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Reforma tributária: veja quais alimentos podem ficar mais baratos

Novo modelo tributário só deve entrar em vigor por completo em 2033
Por ICL Notícias 16/07/2024 - 15:53

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Agencia Brasil
Reforma Tributária substitui PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por três tributos (IBS, CBS e Imposto Seletivo)
Reforma Tributária substitui PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por três tributos (IBS, CBS e Imposto Seletivo)

Aprovada na última semana pela Câmara dos Deputados, a proposta de regulamentação da Reforma Tributária deixa alimentos de 20 categorias isentos de imposto. Em outras 15 categorias, os alimentos ganham um um desconto de 60% na alíquota.

O texto seguiu para aprovação do Senado Federal e mesmo que aprovado sem alterações, o novo modelo tributário só entra em vigor por completo em 2033.


Atualmente, produtos naturais (como frutas, carnes e hortaliças) ou de baixo processamento (como queijos, iogurtes e pães) e alguns itens de higiene e limpeza já são isentos dos impostos federais (PIS, Confins e IPI). Os impostos estaduais e municipais, como ICMS e ISS, podem variar de acordo com a localidade.

A reforma tributária substitui PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por três tributos (IBS, CBS e Imposto Seletivo). Está em discussão no Congresso Nacional, neste momento, quais alimentos vão compor a cesta básica, e terão imposto zero, e quais poderão ter um desconto de 60% no imposto.

Quais alimentos poderão ter menos impostos?

A regulamentação da reforma tributária estabelece uma cesta básica nacional, com alimentos que terão isenção dos novos impostos. Veja a lista de alimentos que foram incluídos na proposta aprovada na Câmara:
Carne vermelha.
Arroz.
Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado.
Fórmulas infantis definidas por previsão legal específica.
Manteiga.
Margarina.
Feijões.
Raízes e tubérculos.
Cocos.
Café.
Óleo de soja.
Farinha de mandioca.
Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho.
Farinha de trigo.
Aveia.
Açúcar.
Massas alimentícias.
Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal).
Ovos.
Produtos hortícolas, com exceção de cogumelos e trufas.
Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar.

A proposta de regulamentação da reforma tributária estabelece, ainda, uma lista de produtos que, apesar de não terem o imposto zerado, terão um desconto de 60%. Com uma alíquota estimada em 26,5%, esses itens ficariam taxados em 10,6%.

Veja a lista:
Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras) e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos.
Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos).
Crustáceos (exceto lagostas e lagostim).
Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos.
Plantas e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais.
Queijos tipo muçarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino.
Mel natural.
Mate.
Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais.
Tapioca e seus sucedâneos.
Massas alimentícias.
Sal de mesa iodado.
Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes.
Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes.
Óleos de milho, aveia, farinhas.


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