STF
Moraes suspende mudanças no IOF; veja o que muda com a decisão
Decisão do ministro reduz alíquotas e mantém regras anteriores do imposto
A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, suspendeu os efeitos do decreto do governo Lula e da derrubada feita pelo Congresso sobre o IOF. Com isso, alíquotas menores voltam a valer em operações de crédito, câmbio e previdência VGBL.
O que muda com a decisão do STF:
O ministro do STF marcou audiência de conciliação entre os poderes para segunda-feira, 15 de julho, às 15h. Até lá, seguem as regras anteriores à edição do decreto do Executivo.
1. Viagens internacionais
Como estava com o decreto do governo:
IOF unificado em 3,5% sobre:
Câmbio com cartões de crédito e débito internacional;
Compra de moeda em espécie;
Cartão pré-pago e cheques de viagem;
Empréstimos externos com prazo menor que um ano.
Para operações não especificadas:
0,38% na entrada e 3,5% na saída.
Isenção para retorno de investimento estrangeiro direto.
Como voltou a ficar com a suspensão:
1,1% para compra de moeda em espécie;
3,38% para cartões de crédito, débito e pré-pagos;
0,38% para operações não especificadas, cobrada uma única vez;
Remessas ao exterior e empréstimos de curto prazo: 1,1%.
2. Crédito para empresas
Como estava com o decreto do governo:
IOF de até 3,38% ao ano para empresas em geral;
1,95% ao ano para empresas do Simples Nacional;
3% ao ano sobre risco sacado (antecipações e financiamentos);
0,38% sobre compra de cotas primárias do FIDC, inclusive por bancos.
Como voltou a ficar com a suspensão:
Teto de 1,88% ao ano para empresas em geral;
0,88% ao ano para empresas do Simples;
Risco sacado voltou a ser isento;
Compra de cotas do FIDC voltou a ter isenção.
3. Previdência VGBL
Como estava com o decreto do governo:
Isenção até R$ 300 mil em aportes anuais até fim de 2025;
A partir de 2026, isenção até R$ 600 mil por ano;
Aportes acima desses valores: 5% de IOF;
Contribuições patronais isentas.
Como voltou a ficar com a suspensão:
Alíquota zero para qualquer valor de aporte mensal.
Disputa entre governo e Congresso
Na terça-feira, 1º, o governo acionou o STF após o Congresso derrubar os decretos. A AGU alegou que o Legislativo não poderia suspender um ato válido do Executivo. "Este decreto continuaria válido. Portanto, ele não poderia ter sido, de modo algum, suspenso pelo Congresso Nacional", disse Jorge Messias, da AGU.
Na quarta-feira, 2, Lula defendeu o recurso ao STF: “Se eu não entrar com recurso no Judiciário, eu não governo mais o País. [...] Ele [o Congresso] legisla, e eu governo”.
O presidente da Câmara, Hugo Motta, rebateu, negando ter surpreendido o Planalto: “Capitão que vê o barco indo em direção ao iceberg e não avisa não é leal, é cúmplice. E nós avisamos ao governo que essa matéria do IOF teria muita dificuldade de ser aprovada”.