JUSTIÇA

TRE-AL manda retirar matéria que ligava Dantas e Filho a "gabinete do ódio"

Liminar cita risco de desinformação e prevê multa diária de R$ 10 mil
Por Redação 31/05/2026 - 16:08
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Divulgação
Decisão do TRE-AL determinou a remoção de reportagem e publicações em redes sociais por suposta divulgação de conteúdo desinformativo em período pré-eleitoral
Decisão do TRE-AL determinou a remoção de reportagem e publicações em redes sociais por suposta divulgação de conteúdo desinformativo em período pré-eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou a retirada de uma reportagem e de publicações em redes sociais que associavam o governador Paulo Dantas (MDB) e o senador Renan Filho (MDB) a um suposto esquema de disseminação de notícias falsas e ataques virtuais.

A decisão liminar foi proferida na quarta-feira, 27, pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral, desembargador Antonio José de Carvalho Araujo, no âmbito de uma ação apresentada pelo Diretório Estadual do MDB de Alagoas.

A representação questiona uma matéria publicada pelo portal O Alagoano com o título "Gabinete do Ódio? Justiça condena perfil ligado à gestão Paulo Dantas por ataques a JHC", além de reproduções do conteúdo em perfis do veículo no Instagram.

Na decisão, o magistrado afirma que a reportagem atribuiu ao governador Paulo Dantas e ao senador Renan Filho participação em uma suposta estrutura de disseminação de notícias falsas sem que houvesse, segundo os documentos apresentados nos autos, qualquer reconhecimento judicial nesse sentido.

"O representado manipulou deliberadamente o conteúdo de decisões judiciais reais para construir um nexo causal inteiramente fictício e destituído de lastro factual idôneo", registrou o juiz na decisão.

A liminar determina que a empresa responsável pelo portal remova a reportagem e as publicações relacionadas em até 24 horas após a notificação. O descumprimento da ordem poderá resultar em multa diária de R$ 10 mil.

Além disso, a Justiça Eleitoral determinou que a Meta preserve os metadados, registros de acesso, IPs, histórico de edição e demais informações técnicas vinculadas às publicações, para eventual utilização durante a instrução do processo.

A decisão também menciona que a divulgação ocorreu em um contexto de pré-campanha eleitoral, justificando a concessão da tutela de urgência para evitar possíveis prejuízos de difícil reparação.

Ao analisar os documentos anexados pelo MDB, o magistrado observou que as certidões processuais demonstram que Paulo Dantas e Renan Filho não figuram como partes nas ações judiciais mencionadas na reportagem. Segundo a decisão, também não existe qualquer provimento jurisdicional que reconheça envolvimento das autoridades em esquemas de desinformação ou ataques virtuais.

Para o TRE-AL, a publicação teria utilizado fatos isolados e processos em andamento para criar uma associação considerada indevida entre os políticos e uma suposta rede criminosa. 

Outro ponto destacado pelo magistrado foi a utilização de uma técnica conhecida como "interrogative framing", na qual o título da matéria é apresentado em forma de pergunta. Segundo a decisão, embora o texto utilize uma interrogação, a construção narrativa levaria o leitor a concluir que existiria envolvimento direto das lideranças políticas no suposto esquema.

 "O recurso a essa estratégia de manipulação da linguagem tenta eximir-se da responsabilidade direta pela imputação falsa", afirma o despacho.

Na fundamentação, o magistrado afirmou que a permanência do conteúdo poderia causar danos à livre formação da convicção do eleitorado e comprometer a igualdade de condições na disputa política.


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