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STF mantém execução de pena provisória de Toninho Lins

Por Com STF 06/06/2018 - 08:57

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Foto: Divulgação
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao habeas corpus em que a defesa do ex-prefeito do município de Rio Largo, Antônio Lins de Souza Filho, o Toninho Lins, buscava afastar a execução provisória da pena. 

O ex-prefeito foi condenado pelo Tribunal de Justiça (TJ-AL) a 16 anos e 2 meses de prisão pela prática dos crimes de desvio e apropriação de rendas públicas, falsificação de documento particular, falsidade ideológica em documento público, uso de documento falso, associação criminosa e fraude a licitação.

A defesa alegou, em síntese, que o acórdão do TJ-AL determinou expressamente que a execução da pena ocorreria após o seu trânsito em julgado, mas, por decisão monocrática, foi acolhido pedido de Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE-AL) e determinada a execução provisória da pena. 

Em seguida, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou trâmite a habeas corpus lá impetrado. No STF, a defesa pediu pra que o ex-prefeito pudesse aguardar o trânsito em julgado da ação penal em liberdade.

Decisão

O relator do HC, ministro Alexandre de Moraes, explicou que é requisito para atrair a competência do Supremo o exaurimento das instâncias anteriores. 

No caso concreto, o pedido ataca decisão monocrática de ministro do STJ. Não é o caso, também segundo o ministro, de flexibilização deste entendimento, uma vez que estão ausentes anormalidade ou constrangimento ilegal na decisão questionada.



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