FALHAS NO EDITAL
Justiça suspende concurso público da Prefeitura de Maragogi
A Justiça determinou a suspensão do concurso público do município de Maragogi, região Norte de Alagoas. A decisão foi preferida nesta quinta-feira, 30, pelo juiz Diogo de Mendonça Furtado.
Uma ação popular teria sido movida contra a Prefeitura Municipal e o Instituto de Desenvolvimento Humano e Tecnológico (IDHTEC), questionando diversos pontos do edital, o que levou a decisão do magistrado.
O edital do certame foi lançado no dia 24 de abril de 2019 e prevê 216 vagas. No dia 20 de maio, houve uma retificação informando que os cargos de agente de guarda municipal e agente de fiscalização de trânsito se submeteriam as etapas de: prova objetiva, exames médicos, teste de aptidão física, exame psicotécnico e curso de formação.
Em uma das cláusulas, o edital previa que 5% das vagas fossem destinadas a portadores de deficiência, contudo, em retificação, houve uma alteração no quadro de vagas para agente da guarda municipal, que destinou apenas duas destas vagas em um total de 28 gerais.
A partir disto, o advogado Flávio André Alves Britto ingressou com a ação popular para que algumas alterações fossem feitas através de liminar. Entre elas está a especificação das etapas de exames médicos, testes físicos e psicológicos, para Guardas Municipais.
Já para o cargo de agente de trânsito, por ausência de previsão de lei municipal, o advogado solicitou a abstenção da imposição de aprovação em exames médicos, testes físicos e testes psicológicos.
Na decisão da Vara do Único Oficial de Maragogi, o juiz determinou a suspensão do certame para evitar risco de prejuízo a todos os candidatos.
"Em razão do princípio da não-surpresa, nos termos do art. 300 do CPC, até que se adeque o edital nos termos da presente decisão, e que essa adequação seja demonstrada em juízo, para fins de liberação da continuidade do concurso público, com a reabertura do prazo de inscrição”, diz a decisão.
Confira a decisão na íntegra clicando aqui.