SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

TV Gazeta celebra 50 anos em meio a decisão que encerra filiação com Globo

Medida foi determinada pelo presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, nesta sexta-feira
Por Bruno Fernandes 26/09/2025 - 21:01
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Divulgação
Sede da TV Gazeta, afiliada da Globo em Alagoas
Sede da TV Gazeta, afiliada da Globo em Alagoas

A TV Gazeta de Alagoas completa 50 anos neste sábado, 27, mas a celebração ocorre em um cenário de incerteza. O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão dos efeitos de uma decisão que obrigava a Globo a manter contrato de afiliação com a emissora, após condenações criminais de sócios e dirigentes.

O pedido de suspensão de liminar foi apresentado pela Globo, que contestava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de manter o contrato de afiliação expirado em 31 de dezembro de 2023. A TV Gazeta alegava depender economicamente da parceria e que havia legítima expectativa de renovação, mas a Globo afirmou desinteresse em continuar a relação comercial.

No pedido ao STF, a Globo argumentou que a renovação compulsória feria a autonomia privada e violava a liberdade de programação e expressão. A empresa afirmou que a continuidade do contrato permitiria à TV Gazeta se valer da marca Globo para difundir conteúdos não alinhados com padrões jornalísticos, prejudicando a informação da população.

A decisão do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, considerou procedente o pedido da Globo. Segundo o acórdão, a obrigação de manter contrato expirado impõe sacrifício desproporcional à concessionária e gera grave insegurança jurídica, podendo afetar o setor audiovisual e a prestação do serviço público de radiodifusão em Alagoas.

“A decisão impôs sacrifício desproporcional à autonomia privada”, afirmou Barroso.

O documento do STF detalha que a TV Gazeta manteve em sua estrutura societária e diretiva pessoas condenadas criminalmente. O plenário do STF condenou o ex-presidente Fernando Collor de Mello por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e Luiz Duarte Amorim, executivo da emissora, por lavagem de dinheiro. A decisão ressaltou que a estrutura empresarial foi usada para receber vantagens ilícitas e ocultar sua origem.

Segundo o acórdão, mesmo que os condenados sejam afastados, a Globo conserva pretensão legítima de não associar sua marca à empresa envolvida em atividades criminosas. A medida de suspensão de tutela provisória, prevista na Lei nº 8.437/1992, objetiva evitar grave lesão à ordem e à economia públicas, sendo justificada pela presença de interesse público.

A TV Gazeta, por sua vez, destacou seu histórico de cinco décadas de parceria com a Globo e argumentou que jamais havia sido comunicado desinteresse na renovação. Sustentou que é líder em audiência local e que a condenação de sócios não pode recair automaticamente sobre a empresa, reforçando que o contrato de filiação é uma relação privada essencial à recuperação judicial da emissora.

O Ministério das Comunicações, por meio de nota informativa, apontou interesse público na discussão, considerando que a permanência de sócios condenados na estrutura da TV Gazeta poderia comprometer a integridade do serviço de radiodifusão. O Procurador-Geral da República também se manifestou pelo deferimento do pedido, reforçando risco à ordem pública e à adequada prestação do serviço.

A decisão do STF suspende os efeitos da ordem do STJ que determinava a renovação compulsória do contrato. O ministro Barroso enfatizou que a concessão de medidas de contracautela é excepcional e que, neste caso, havia grave risco econômico sistêmico e ameaça à moralidade administrativa, princípios aplicáveis à radiodifusão como serviço público.

A suspensão permanecerá em vigor até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação de origem, conforme prevê a Lei nº 8.437/1992. Enquanto isso, a TV Gazeta continua a operar, mas a relação com a Globo encontra-se em um impasse jurídico, marcando o cinquentenário da emissora em meio a um cenário de instabilidade e disputa judicial.


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