SEGURANÇA

Presidente do TJ suspende promoções de policiais militares

Por José Fernando Martins 25/07/2019 - 11:28
Atualização: 25/07/2019 - 11:49

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Ilustração
Decisão é da Presidência do TJ, que acatou pedido do governo do estado
Decisão é da Presidência do TJ, que acatou pedido do governo do estado

O Governo do Estado de Alagoas ingressou com pedido de suspensão para sustar os efeitos das tutelas antecipadas e sentenças proferidas pelo Juizado Especial da Fazenda Pública, quanto às promoções, movidos por policiais militares. Essas ações se originaram devido essa categoria da segurança pública alegar que, após anos de atividade na corporação, integrantes da PM não foram devidamente promovidos por omissão do Estado em fazer as promoções em tempo razoável. 

Sendo assim, a Justiça de primeiro grau resolveu conceder as promoções requeridas e determinou o cumprimento imediato das promoções, independentemente do trânsito em julgado das ações judiciais. No entanto, o Estado de Alagoas ingressou com pedido de suspensão alegando lesão à economia pública. Segundo o Executivo estadual, a decisão implica na promoção de 1.200 militares resultando no impacto anual ao erário de quase de R$ 15 milhões. 

Desse valor, R$ 4.4 milhões são referentes aos oficiais e R$ 9.9 milhões são destinados às praças, totalizando o valor preciso de R$ 14.398.390,80. O Estado sustentou ainda que houve violação à ordem pública com a ordem jurídicoadministrativa pela determinação de realização das promoções antes do trânsito em julgado. Afirmou, também, em tom desclassificatório, que tal lesão se materializa diante da incompetência do Juizado Especial da Fazenda Pública para apreciação causas relacionadas às promoções de militares. 

E no dia 17 de julho, o presidente do Tribunal de Justiça, o desembargador Tutmés Airan, concedeu em parte o pedido de suspensão das promoções. “O montante despendido em promoções antecipadas realmente denota a existência de grave lesão à economia do ente público, pois, longe de significar mero impacto financeiro oriundo do cumprimento de decisão judicial, tem intensidade e proporções suficientes para causar sérios danos ao equilíbrio financeiro das contas públicas e do planejamento público”, destacou o magistrado na decisão.

E continuou: “Mesmo que seja contestável o montante atribuído, a quantidade de decisões contidas no Anexo I [lista das promoções afetadas] desta decisão é significativa e atende ao requisito econômico”. Também disse reconhecer a flagrante ilegitimidade das sentenças proferidas pelo Juizado Especial da Fazenda Pública, sobre o tema de promoção de militares, pela incompetência do Juizado; a um só tempo que se reconhece a legitimidade do Presidente do Tribunal de Justiça para análise do pedido suspensivo e seu cabimento.

“É certo que perante os Juízos da Fazenda Pública muitas são as ações que assumem o caráter de ‘causa complexa’, não se resumindo apenas aquelas que requerem um nível probatório mais acurado e de ordem pericial, mas também e principalmente aquelas em que a matéria de ‘direito’ exige um grau elevado de teor interpretativo, como ocorre quando a operação hermenêutica de subsunção não satisfaz por causa da indeterminação da norma geral e que requer um espaço de criação do aplicador, ou ainda, quando a situação é bem complexa”, argumentou Airan.

O presidente da Associação de Cabos e Soldados, sargento Wellington Silva, informou que irá entrar com recurso para pedir a revogação da decisão do desembargador Tutmés Airan nesta quinta-feira, 25.


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