IMORALIDADE
STF leva 10 anos pra julgar ação e beneficia desembargador alagoano
CNJ decide por prescrição de ressarcimento aos cofres públicos de verbas recebidas por Washington Luiz
O Supremo Tribunal Federal (STF) levou 10 anos para julgar um mandado de segurança impetrado pelo desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas contra decisão do Conselho Nacional de Justiça que o obrigava a devolver aos cofres públicos mais de R$ 350 mil (em valores de 2009) recebidos irregularmente. Como resultado da morosidade, o CNJ decidiu que ele não terá de devolver mais nada porque o prazo para cobrança do ressarcimento prescreveu.
O caso envolve verbas salariais recebidas indevidamente pelo desembargador no período de novembro de 2004 a janeiro de 2005. Tais verbas eram referentes a diferenças salariais correspondentes aos períodos de janeiro de 1995 a julho de 1998 e de março de 2000 a dezembro de 2002, cujos pagamentos, pelo TJ, foram efetivados de novembro de 2004 a janeiro de 2005, na primeira gestão de Washington Luiz como presidente da Corte.
Um detalhe: ele assumiu o cargo de desembargador em fevereiro de 1998 e, ainda assim, recebeu diferenças de anos anteriores ao de seu ingresso no TJ.
Em setembro de 2008 o CNJ instaurou o Procedimento de Controle Administrativo 0002450-62.2008.2.00.0000 que, ao final do julgamento, em maio de 2009, culminou pela determinação de reembolso, por parte do desembargador, de um total de R$ 354.526 em valores da época e que hoje, corrigido pelo INPC (índice normalmente utilizados em demandas judiciais), totalizam 673.286,00.
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