LEI ORÇAMENTÁRIA

MPE ajuíza ação civil pública contra a Câmara de Vereadores Maceió

Lei tramitou pela última vez na Casa Legislativa em 18 de novembro de 2020
Por Redação com MPE 06/04/2021 - 17:22

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Foto: Divulgação
Câmara Municipal de Maceió
Câmara Municipal de Maceió

O Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da 15ª Promotoria da Capital ajuizou nesta terça-feira, 6, uma ação civil pública com pedido de liminar de tutela provisória de urgência em desfavor da Câmara de Vereadores de Maceió pela morosidade em relação ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) 2021, encaminhado para apreciação, pelo Poder Executivo, ainda em outubro de 2020.

De acordo com o órgão, após um trimestre do exercício da nova gestão de sua Mesa Diretora, sem quaisquer justificativas, os parlamentares deixaram de cumprir tal obrigação o que pode resultar em grandes prejuízos no tocante à materialização de políticas públicas, fiscalização e o controle eficiente dos gastos públicos.

A preocupação do Ministério Público é que no próximo dia 15 de maio acaba o prazo para o Poder Executivo encaminhar à Câmara Municipal de Maceió a proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022, quando a Lei Orçamentária Anual 2021 sequer foi votada.

De acordo com a promotora de Justiça, Fernanda Moreira, foi averiguado pelo MPAL que o Projeto de Lei teve parecer favorável da Comissão de Finanças e tramitou pela última vez na Casa Legislativa em 18 de novembro de 2020.

“O Ministério Público enviou recomendação para que fossem adotadas todas as providências pertinentes , mas como não obtivemos resposta, não houve nenhuma manifestação por parte da Câmara de Vereadores, não nos restava outra atitude senão a de ajuizar uma ação para cobrar suas responsabilidades”, ressalta a promotora Fernanda Moreira.

No caso de Maceió, a LOA foi enviada à Câmara de Vereadores em tempo hábil, para a apreciação do Poder Legislativo, o que não foi feito até o momento.

“Era para a Casa Legislativa ter apreciado, votado e devolvido para a sanção do prefeito ainda em 2020. Caso não ocorresse, a Lei de diretrizes orçamentárias prevê a convocado uma sessão extraordinária para tal, infelizmente não ocorreu nem uma coisa, nem outra. É preciso lembrar que o orçamento anual é quem confere a legalidade e a legitimidade às despesas públicas”, detalha a promotora.

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