EM CONDOMÍNIOS
Notificação de violência contra mulher, idoso e crianças passa ser compúlsória

A denúncia da ocorrência de violência contra mulheres, crianças, idosos e adolescentes em condomínios residenciais ou comerciais passa a ser compulsória. O governo do estado publicou a lei nº 8.486 sancionada pelo governador Renan Filho, que obriga a notificação desses casos por síndicos ou administradores devidamente constituídos.
A medida busca reduzir casos de violência contra o grupo, especialmente a doméstica, que registra no país um aumento impactante desde o início da pandemia. Somente no ano passado, o Brasil registrou 105.821 denúncias de violência contra a mulher durante a pandemia. Os dados são do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
A comunicação dos casos de violência em andamento deve ocorrer de forma imediata por telefone ou aplicativos móveis às delegacias especializadas ou aos Órgãos de Segurança Pública. Em relação aos casos que já ocorreram, a notificação deve ser por escrito, entregue por via física ou digital, contendo informações que contribuam para identificar a possível vítima e agressor.
O não cumprimento da lei pode sujeitar o condomínio infrator à penalidades, como multas que, dependo das circuntâncias, pode ir de R$ 500 a R$ 10 mil.