JUSTIÇA
Oi deve pagar R$ 8,8 mil por autorizar contratação fraudulenta
O 1º Juizado Especial Cível de Maceió condenou a operadora de telefonia Oi a indenizar um homem em R$ 8.800,00 por autorizar contratação fraudulenta em seu nome. A decisão, publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quarta (10), é da juíza Maria Verônica Correia.
A magistrada afirmou que quem autorizou a contratação realizada por falso cliente foi a empresa, "dessa maneira, é imperioso reconhecer a responsabilidade civil da promovida, pois esta agiu de forma negligente, obtendo ganho fácil com a sua atividade, sem se importar com a veracidade dos dados que lhe foram repassados, nem com a efetiva identidade do proponente do pacto em questão".
Na decisão, a juíza reforçou que aquele que desenvolve atividade no mercado de consumo responde pelos danos que causar aos consumidores, independentemente de culpa. Além da indenização, a magistrada determinou que o nome do homem seja retirado do cadastro de inadimplentes, no prazo de cinco dias úteis, e declarou inexistente o débito imputado pela operadora de telefonia.