DIÁRIO OFICIAL DE ALAGOAS
Sancionada lei que proíbe corte de água e energia durante crises sanitárias

Foi sancionada nesta quarta-feira, 15, pelo governador de Alagoas, Renan Filho (MDB), uma lei que proíbe a suspensão de serviços de água e energia elétrica para pessoas durante períodos de crises sanitárias, a exemplo da pandemia da covid-19.
De acordo com a medida publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas, famílias com renda mensal de até meio salário mínimo ou dois salários mínimos totais, idosos acima de 60 anos serão contempladas com o novo texto.
Além dessas, pessoas que ficaram com sequelas em decorrência da covid-19 e que foram impossibilitadas de trabalhar por no mínimo 30 dias consecutivos, ou que ficaram debilitadas permanente de algum membro, sentido ou função, ou outras doenças graves infectocontagiosas também fazem parte do grupo.
Embora o fornecimento não possa mais ser interrompido, as empresas de fornecimento de água e energia elétrica podem continuar efetuando cobranças, além de estarem autorizadas a colocar os clientes nos órgãos de proteção de crédito.
O descumprimento dessas medidas estabelecidas na Lei acarretará em penalidade para estas empresas.
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