MARAGOGI

Prefeitura determina rescisão coletiva de temporários e cooperativados

Prefeito também decreta férias coletivas de servidores a partir da próxima segunda-feira
Por Tamara Albuquerque 16/12/2021 - 08:25
Atualização: 16/12/2021 - 09:16
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AMA-AL
Fernando Sérgio Lira publicou decreto com sobre rescisão de contratos nesta quinta-feira
Fernando Sérgio Lira publicou decreto com sobre rescisão de contratos nesta quinta-feira

A Prefeitura de Maragogi anunciou nesta quinta-feira, 16, a rescisão de todos os contratos de trabalho temporários e cooperativos celebrados pelo Município na administração pública direta e indireta, autárquica e nas fundações a partir da próxima segunda-feira, 20. Também determinou a concessão de férias coletivas aos servidores municipais, entre 20 de dezembro e 3 de janeiro de 2022, período em que as repartições públicas estarão fechadas.

As medidas buscam redução das despesas da Prefeitura com a folha e adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal 0- LRF.

A dispensa dos funcionários será feita através das cooperativas, mas não será aplicada àqueles com trabalho em atividade de emergência. Já as férias coletivas não incluem servidores lotados em serviços essenciais, como saúde e limpeza urbana. 

No Decreto Nº 059/2021, o prefeito Fernando Sérgio Lira explica que os contratos de Prestação de Serviço Público celebrados pelo Município prevê a possibilidade de rescisão unilateral, estando em conformidade com a Lei Municipal nº 610/17 e na Lei de Licitações nº 8.666/93. 

A rescisão contratual não será direcionada aos profissionais da saúde, contratados em regime temporário e os Cooperativados, que atuam na Unidade Mista Maria Vicência Lima de Lyra; na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) – Santo Antônio; Unidade de Atendimento de Síndrome Gripal, localizada na estrutura física do SAMU; Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU; Ambulatório covid-19-19; os pontos de vacinação; o programa Melhor em casa; e também, os Programas Federais da área da Saúde por serem considerados serviços essenciais à população. Também não afeta os quadro de servidores que  trabalham em regime de plantão, o Laboratório Municipal de Maragogi e os motoristas que dão apoio às unidades de saúde.

Também estão fora da lista de rescisão profissionais contratados ou cooperados que trabalham na confecção da folha salarial do município, entre outros. 

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