JUSTIÇA
Lei Maria da Penha contempla mulheres trans, explica juíza do TJAL

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, no último dia 5, que a Lei Maria da Penha se aplica aos casos de violência doméstica praticados contra mulheres transexuais.
Sobre a decisão, a juíza Eliana Machado, da 3ª Vara de Rio Largo, explica que o entendimento leva em conta a identidade de gênero e não a condição de mulher biológica.
"As mulheres trans se veem, se comportam e se apresentam socialmente como mulheres. A proteção da Lei não pode ser limitada à condição biológica, devendo levar em conta a questão da identidade de gênero", reforçou a magistrada.
A juíza destaca ainda decisão no mesmo sentido proferida, há dois anos, pelo juiz Alexandre Machado, do Juizado de Violência Doméstica de Arapiraca. "Ambas as decisões ressaltam que as mulheres devem ser protegidas em razão do gênero".
"O nosso país é um dos que mais matam mulheres trans no mundo. O agressor tem aquela sensação de poder, de subordinar a mulher e, em relação às trans, além [da agressão] ser em razão do gênero, é em razão de não aceitar essa condição", detalha.
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