MASSA FALIDA
Empresário Gustavo Halbreich nega ocupação ilegal de terra do espólio da Laginha
De acordo com dono de construtora, compra de áreas foi reconhecida e assistida pelo próprio João Lyra
Sendo citado nos autos do processo falimentar por invasão das terras da massa falida da Laginha, do falecido usineiro e ex-deputado federal João Lyra, o empresário Gustavo Halbreich, que dá nome à construtora, negou, em nota ao EXTRA, qualquer tipo de suspeita de ilegalidade e ocupação indevida.

Conforme o empresário, no instrumento contratual da operação constou a planta com a intersecção dos eixos e o memorial descritivo da área, a qual foi assinada pelas partes.
“Por um lapso, inclusive reconhecido pelo falecido João Lyra, que enviou correspondência ao Banco do Nordeste do Brasil neste sentido, o referido instrumento contratual consignou matrículas diversas do memorial descritivo e da planta com as orientações de georeferenciamento”, esclareceu.
“Em razão disso, em data de 17/12/2019, instei o Juízo da 1ª Vara de Coruripe pedindo a retificação de tais dados na escritura, contando, na oportunidade, com a aquiescência do administrador judicial de então. Já agora, passados mais de 15 anos de posse mansa, pacífica e sem qualquer oposição e/ou questionamento, esta lastreada no instrumento contratual, onde consta o memorial descritivo e a planta com as orientações de georeferenciamento, o administrador judicial, que sempre soube desta situação e ficou por anos totalmente inerte discute a minha posse”.
E finalizou: “Apresentei à Justiça todas as informações e documentos e me disponibilizo a esclarecer todos os fatos, seja em audiência, ou por meio de perícia, inclusive ouvindo todos que acompanharam e participaram de tal negócio jurídico, sendo certo que tais terras foram adquiridas, por preço superior ao de mercado, por serem vizinhas a outras que sou proprietário, sendo natural que delas possa usar e fruir sem qualquer questionamento, o que buscarei, como de há muito busco, na Justiça, que certamente examinará a questão à luz do direito e da lei”.
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