DESASTRE AMBIENTAL

Acordo autoriza Braskem a fazer negociação imobiliária nos bairros evacuados

Deputado denuncia que documentação para indenização é contrato de compra e venda dos imóveis pela petroquímica
Por Tamara Albuquerque 13/05/2023 - 07:09
Atualização: 16/05/2023 - 09:17

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Agência Senado
Audiência pública para discutir o desastre ambiental e socioeconômico da Braskem em Alagoas
Audiência pública para discutir o desastre ambiental e socioeconômico da Braskem em Alagoas

A Petroquímica Braskem vai poder utilizar a área afetada pelo desastre ambiental provocado por sua atividade de mineração nos bairros de Maceió se o afundamento do solo no Pinheiro, Bebedouro, Mutange, Bom Parto e parte do Farol for estabilizado e não representar riscos no futuro. A informação é do coordenador do Núcleo de Proteção Coletiva da Defensoria Pública de Alagoas, Ricardo Antunes Melro, que participou da audiência pública realizada na última segunda-feira, 8, pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado para discutir o tema.

Ricardo Melro denunciou que, ao contrário do que a petroquímica pregava no começo da descoberta do problema, em 2018, – que não haveria construção nos bairros evacuados –, o acordo socioambiental firmado em 2020 entre a empresa e instituições como Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público Estadual (MPE) autoriza a Braskem a realizar negócios imobiliários, construindo nas áreas devastadas.

Melro defendeu como imprescindível colocar no acordo um adendo com a anulação dessa cláusula, que considerou absurda e inaceitável, e reverter a área destruída dos bairros para bem de uso coletivo.

O deputado federal Rafael Brito, convidado para a audiência, não só concordou com a proposta como afirmou que a Braskem Acordo socioambiental autoriza Braskem a fazer negociação imobiliária nos bairros devastados pela mineração Vista aérea da unidade da Braskem no Pontal da Barra Milhares de imóveis tiveram de ser abandonados por moradores e comerciantes não pode se beneficiar da “própria torpeza”, ou seja, os imóveis dos bairros destruídos não podem entrar na conta da empresa como “ativo” e a petroquímica ser beneficiada no futuro com a área que ela destruiu numa negociação imobiliária.

Brito, que possui familiares que moravam no Pinheiro, denunciou que a documentação apresentada pela Braskem e imposta às vítimas para acesso da indenização é, na verdade, um contrato de compra e venda dos imóveis.

O presidente da Associação dos Empreendedores no Pinheiro e Região Afetada, Alexandre Sampaio, já havia denunciado em janeiro do ano passado que a Braskem efetuou a “compra” de quatro bairros de Maceió pelo valor que economiza com o vergonhoso pagamento dos danos morais.

A empresa estipulou no acordo socioambiental o valor de R$ 40 mil por imóvel nos bairros destruídos. Na audiência, Sampaio afirmou que a Braskem engana a Bolsa de Valores, as vítimas e o Estado brasileiro — na condição de acionista da Petrobras, que pode incorporar a Braskem — com o uso de termos enganosos sobre sua responsabilidade ambiental.

Segundo as estatísticas que apresentou, quase 50 mil imóveis no entorno da área de risco perderam o direito à cobertura de seguro e, portanto, não podem ser financiados. “Há um esforço deliberado e ilegal de mascarar o tamanho da dívida social e econômica da Braskem”, denunciou.

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