HOMÔNIMO

Justiça condena Estado a pagar R$ 45 mil por erro da polícia contra alagoano

Vítima foi presa por ter o mesmo nome do verdadeiro investigado, acusado de pertencer a quadrilha criminosa
Por Redação 03/09/2023 - 11:57
Atualização: 03/09/2023 - 16:04
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Arquivo pessoal
Wanderson Bezerra foi vítima de erro da Polícia de Alagoas
Wanderson Bezerra foi vítima de erro da Polícia de Alagoas

Não é raro que ocorra falhas em operações policiais por inúmeros motivos, mas no último dia 19 de julho o Tribunal de justiça de Alagoas determinou a punição do Estado, com indenização no valor de R$ 45 mil, pelo erro na prisão de Wanderson Bezerra dos Santos, ocorrida em 2019. A polícia invadiu a casa da vítima, em Delmiro Gouveia, e o prendeu sob suspeita de participação em uma quadrilha de roubo de carros que agia em Maceió, Arapiraca e Coruripe.

A operação Echo deteve pelo menos 22 pessoas e Wanderson foi levado junto por ser homônimo da verdadeira pessoa investigada. A família tentou provar que ele estava em casa, mostrando os registros de ponto do trabalho, mas os policiais não deu ouvidos aos apelos. Wanderson ficou 31 presos no Presídio do Agreste, no município e Girau do Ponciano, até conseguir, com o advogado Manoel Basílio deixar a prisão. O advogado havia decidido investigar o caso acreditando nas alegações da famílias, que garantia que não seria ele a pessoa buscada na operação.

"Nunca fiz nada disso na minha vida. Não conhecia nenhuma pessoa daquelas presas comigo. Foi uma coisa terrível que me fez viver os piores dias da minha vida", comenta Wanderson.

O advogado conseguiu provar a inocência dele no caso fazendo pesquisa. Descobriu o número do CPF e do RG do devido acusado e levou ao promotor para confrontar com a documentação do meu cliente. Assim veio a manifestação pelo relaxamento da prisão, narra o advogado. A saída da prisão aconteceu em julho. Depois de provado o erro, Wanderson processou o Estado. Ganhou em primeira instância, mas recorreu pedindo aumento, que foi condido agora.

O estado ainda pode recorrer da decisão. A PGE (Procuradoria Geral do Estado) informou que não iria se pronunciar sobre o caso.

Na ação, o Estado de Alagoas reconheceu o erro, mas contestou o pagamento da indenização. Disse que a pena ameaçava "inviabilizar ou limitar o exercício das atribuições da polícia judiciária". Os argumentos do estado não foram acolhidos pelos desembargadores.

Para além da ofensa à honra objetiva do indivíduo privado indevidamente de sua liberdade, é sabido que as precárias condições do ambiente carcerário no Brasil impõem a sujeição do encarcerado a situações frequentemente degradantes, sem dúvida capazes de ensejar sofrimento psíquico e humilhação", esclareceu  advogado.

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