TRÁFICO
Justiça condena réu que mandou matar rapaz em troca do perdão de R$ 500 em dívidas
José Luan de Santana Costa, autor intelectual do crime, foi condenado a 15 anos
Dois jovens deviam dinheiro ao traficante José Luan de Santana Costa aceitaram matar o jovem José Willams dos Santos em troca do perdão e abatimento da dívida em R$ 500. A vítima, na tarde de 13 de novembro de 2021, no Sítio Pé de Serra, zona rural do município de Igaci, foi assassinada com seis tiros, sem qualquer chance de defesa, na frente de sua namorada. Pela autoria intelectual do crime, José Luan foi condenado a 15 anos e quatro meses de prisão em regime fechado, após atuação do Ministério Público do Estado de Alagoas no caso.
O papel de acusação foi desempenhado pelo promotor de Justiça Kleytionne Pereira Sousa que, ao pedir a condenação do mentor do homicídio, detalhou aos jurados como o assassinato ocorreu: “A vítima tinha um débito por drogas com o réu. Os executores Jeferson da Silva Ferreira e o seu comparsa adolescente estavam também com dívidas de entorpecentes com o denunciado que, diante desse fato, propôs aos dois jovens o cometimento do crime como cobrança da dívida da vítima, em troca do perdão de R$ 500. A dupla concordou e planejou a prática do ilícito penal, indo até a casa de José Williams. No dia, hora e local do ocorrido, a dupla foi até a residência da vítima e, ao chegarem lá, um dos executores do crime a chamou, pedindo um copo com água. Quando José Willams retornou para lhe entregar a água, foi surpreendida com os disparos de arma de fogo”, lembrou o promotor de Justiça.
“Temos, portanto, um crime premeditado, cometido por motivo torpe, ou seja, por um motivo repugnante, vil, que demonstra um sinal de frieza dos agentes causadores do crime. Neste caso, tanto por quem planejou quanto por quem praticou o assassinato. Para além disso, o homicídio foi cometido sem que tivesse sido dada qualquer chance de defesa da vítima”, relatou Kleytionne Pereira Sousa.
Para acolher a tese apresentada pelo Ministério Público, os jurados também levaram em consideração outras provas apresentadas na ação penal ajuizada pela Promotoria de Justiça de Igaci, que, dentre outras coisas, argumentou que foram contraditórios os depoimentos dos autores material e intelectual do crime.
José Luan de Santana Costa foi condenado pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe e por corrupção de menores. A pena foi de 15 anos e quatro meses de reclusão em regime fechado.