MACEIÓ

Vereadores apontam inconstitucionalidades na compra de hospital

Parlamentares entraram com ação no Tribunal de Contas para anular o processo
Por Bruno Fernandes 15/10/2023 - 07:20

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Secom
Dinheiro da Braskem foi utilizado na compra do hospital
Dinheiro da Braskem foi utilizado na compra do hospital

Um grupo de vereadores de Maceió entrou com uma ação junto ao Tribunal de Contas de Alagoas (TCE-AL), solicitando uma investigação minuciosa sobre a aquisição do Hospital do Coração pela prefeitura da cidade. Os parlamentares alegam a presença de irregularidades no processo de compra do hospital, que totalizou a quantia de R$ 266 milhões. 

A aquisição do Hospital do Coração, que passará a ser conhecido como Hospital da Cidade, foi anunciada pela prefeitura de Maceió em 29 de setembro. De acordo com as autoridades municipais, a inauguração do hospital está prevista para o primeiro trimestre de 2024 e o investimento foi financiado com recursos provenientes de negociações entre a prefeitura de Maceió e a empresa Braskem. 

O pedido de investigação é assinado pelos vereadores Alan Balbino (PSD), Joãozinho (PSD), Fernando Hollanda (MDB), Zé Márcio Filho (MDB) e Gaby Ronalsa (PV). Eles destacam que a compra de bens e sua incorporação ao patrimônio público municipal deveriam ser acompanhadas por um processo licitatório, o que, segundo eles, não ocorreu.

Os vereadores argumentam que, dado o valor estimado da aquisição de R$ 150 milhões, a realização de uma audiência pública era obrigatória no início do processo licitatório. “No presente caso, a contratação questionada não atende aos requisitos legais para uma contratação direta, e não foram fornecidas justificativas adequadas, tampouco houve publicação dos atos correspondentes”, afirmam os vereadores no documento apresentado. 

A representação ressalta que a origem dos recursos utilizados para adquirir o Hospital do Coração é a indenização paga pela Braskem à prefeitura de Maceió e não um superávit de arrecadação tributária. Os vereadores argumentam que isso constitui uma primeira inconstitucionalidade, uma vez que a abertura de crédito extraordinário não decorreu de um excedente de arrecadação, mas sim de uma indenização resultante de um processo judicial. 

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