MUDANÇA
Audiência pública debate nova tarifa de energia da Equatorial
A nova tarifa entrará em vigor a partir de maio deste anoA Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) irá realizar uma audiência pública em Maceió nesta quinta-feira, 29. O objetivo é discutir a alteração na tarifa de energia elétrica pela Equatorial Alagoas, com vigência a partir de 3 de maio de 2024.
O encontro acontecerá no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Alagoas (OAB-AL), situado na Av. General Luiz de França Albuquerque. O credenciamento dos participantes terá início às 8h30, seguido pelo início das discussões às 9h.
A Equatorial Alagoas atende aproximadamente 1.357.304 milhão de unidades consumidoras em 102 municípios do estado. Os índices inicialmente calculados pela ANEEL para a Consulta Pública nº 001/2024, e que estarão em discussão na audiência pública, são os seguintes:
Empresa: Equatorial Alagoas
Consumidores residenciais - B1: 2,61%
Classe de Consumo – Consumidores cativos
Baixa tensão em média: 2,67%
Alta tensão em média: - 3,34%
Efeito Médio para o consumidor: 0,93%
Os itens que mais impactaram a proposta foram os custos com encargos setoriais, as atividades de distribuição de energia e os componentes financeiros. Os interessados poderão enviar contribuições até 18 de março de 2024 para os seguintes e-mails:
[email protected] – para o tema Revisão Tarifária;
[email protected] – para o tema Estrutura Tarifária;
[email protected] – para o tema Perdas Técnicas.
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo - nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.
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