ACORDO DE 2019
Ministro do STJ 'ajudou' Braskem a pressionar órgãos públicos em Maceió
Decisões para desbloquear mais de R$ 5 bilhões fizeram empresa mudar postura em negociaçõesEm 2019, decisões do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio Noronha, desempenharam um papel crucial nas negociações envolvendo a Braskem e o desastre ambiental em Maceió, fazendo com que as negociações ficassem desequilibradas e desfavorável para os moradores das áreas afetadas. As informações foram reveladas nesta segunda-feira, 4, pelo The Intercept.
Conforme o defensor público Ricardo Melro, que participou das negociações, Noronha suspendeu bloqueios bilionários determinados pela justiça de Alagoas, permitindo à empresa pressionar por cláusulas favoráveis em um acordo inicial.
Os bloqueios foram movidos pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de Alagoas para garantir reparação dos danos ambientais e às vítimas. Noronha suspendeu os bloqueios de R$ 2,7 bilhões e R$ 3,6 bilhões, substituindo-os por seguro garantia, o que preservou o patrimônio da empresa.
Essas decisões fortaleceram a posição da Braskem nas negociações para o Termo de Acordo para Apoio na Desocupação das Áreas de Risco, assinado em dezembro de 2019. O acordo não reconheceu a responsabilidade da empresa pelo desastre e concedeu-lhe posse dos imóveis de moradores indenizados.
Ricardo Melro, defensor público envolvido nas negociações, afirmou que as decisões de Noronha desequilibraram as negociações, forçando os órgãos públicos a cederem. A Braskem impôs cláusulas, como a transferência de posse dos imóveis indenizados, que foram mantidas no acordo.
“O fator determinante para tirar o equilíbrio na negociação com a Braskem foram os desbloqueios feitos pelo STJ. A segunda decisão do ministro Noronha foi uma pá de cal. A gente teve que ceder”, admitiu Ricardo Melro.
Em nota, a Braskem não respondeu à maioria das perguntas, mas argumentou que “as decisões do STJ ocorreram dentro de prazos comuns para decisões liminares, que tratam de medidas urgentes, e foram baseadas na legislação que fundamentou decisões similares, em diversos processos”.
Sobre a cláusula que transfere a posse dos imóveis indenizados, a empresa disse apenas que isso foi necessário para a solução do problema, sem especificar quais por quê.