ACORDO DE 2019

Ministro do STJ 'ajudou' Braskem a pressionar órgãos públicos em Maceió

Decisões para desbloquear mais de R$ 5 bilhões fizeram empresa mudar postura em negociações
Por Redação 04/03/2024 - 07:06
Atualização: 05/03/2024 - 03:06

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Gláucio Dettmar/ Agência CNJ
O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça
O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça

Em 2019, decisões do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio Noronha, desempenharam um papel crucial nas negociações envolvendo a Braskem e o desastre ambiental em Maceió, fazendo com que as negociações ficassem desequilibradas e desfavorável para os moradores das áreas afetadas. As informações foram reveladas nesta segunda-feira, 4, pelo The Intercept.

Conforme o defensor público Ricardo Melro, que participou das negociações, Noronha suspendeu bloqueios bilionários determinados pela justiça de Alagoas, permitindo à empresa pressionar por cláusulas favoráveis em um acordo inicial.

Os bloqueios foram movidos pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de Alagoas para garantir reparação dos danos ambientais e às vítimas. Noronha suspendeu os bloqueios de R$ 2,7 bilhões e R$ 3,6 bilhões, substituindo-os por seguro garantia, o que preservou o patrimônio da empresa.

Essas decisões fortaleceram a posição da Braskem nas negociações para o Termo de Acordo para Apoio na Desocupação das Áreas de Risco, assinado em dezembro de 2019. O acordo não reconheceu a responsabilidade da empresa pelo desastre e concedeu-lhe posse dos imóveis de moradores indenizados.

Ricardo Melro, defensor público envolvido nas negociações, afirmou que as decisões de Noronha desequilibraram as negociações, forçando os órgãos públicos a cederem. A Braskem impôs cláusulas, como a transferência de posse dos imóveis indenizados, que foram mantidas no acordo.

“O fator determinante para tirar o equilíbrio na negociação com a Braskem foram os desbloqueios feitos pelo STJ. A segunda decisão do ministro Noronha foi uma pá de cal. A gente teve que ceder”, admitiu Ricardo Melro.

Em nota, a Braskem não respondeu à maioria das perguntas, mas argumentou que “as decisões do STJ ocorreram dentro de prazos comuns para decisões liminares, que tratam de medidas urgentes, e foram baseadas na legislação que fundamentou decisões similares, em diversos processos”.

Sobre a cláusula que transfere a posse dos imóveis indenizados, a empresa disse apenas que isso foi necessário para a solução do problema, sem especificar quais por quê.


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