JUSTIÇA

STF: União irá ressarcir governo de AL por compra de remédios para câncer

Decisão é sobre aquisição de medicamentos oncológicos para atender a demandas judiciais
Por Redação 12/04/2024 - 18:33

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Competência para distribuição dos remédios oncológicos é do Governo Federal mas o Estado estava sendo obrigado a cumprir muitas delas
Competência para distribuição dos remédios oncológicos é do Governo Federal mas o Estado estava sendo obrigado a cumprir muitas delas

O Estado de Alagoas conseguiu uma decisão favorável no Supremo Tribunal Federal (STF) para o ressarcimento de valores gastos na compra de medicamentos usados no tratamento contra câncer, que são de competência da União. A decisão é sobre aquisição de medicamentos oncológicos para atender a demandas judiciais

Com isso, o Estado vai cumprir as decisões judiciais resultantes de ações movidas por pacientes, mas o governo federal terá que ressarcir a gestão estadual nesses casos. Atualmente, o Estado espera receber quase R$ 18 milhões de ressarcimento da União, referente a 155 ações que tramitam na Justiça.


A decisão da ministra do STF, Cármen Lúcia, foi proferida no último dia 7 de abril e é resultante de um recurso movido pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) contra o entendimento da 4ª Vara Federal de Alagoas, que não obrigou o ressarcimento aos cofres estaduais para os gastos na compra de medicamentos oncológicos. 

Como a União não entra nas ações que são da Justiça Estadual, só o Estado ficava responsável pelo pagamento e cumprimento das ações movidas. Contudo, como os medicamentos oncológicos não fazem parte do rol de competência do Estado, mas sim das atribuições federais, e Alagoas aciona a União para pedir o estorno dos valores gastos com a compra dos remédios. 

A decisão anterior não obrigava ao governo federal realizar o repasse das verbas quando a União não participasse das ações judiciais. Já a nova decisão do STF prevê que é obrigatório a União ressarcir o Estado de Alagoas em casos do tipo.

“A União não ter participado daquela lide não afasta sua responsabilização em regresso, em cuja sede haverá de se fundamentar o ente nacional em sua defesa, se for o caso. Isso porque a responsabilidade solidária entre as unidades federadas no fornecimento de medicamento e tratamento não importa transferir para determinado ente o encargo financeiro de outra pessoa política”, destacou a ministra Cármen Lúcia em sua decisão.

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