DIREITOS HUMANOS

TRT determina que Maceió implante medidas de combate ao trabalho infantil

Prazo de cumprimento de 24 obrigações é de 30 dias, sob pena de multa no valor de R$ 20 mil
Por Ana Luíza Ambrózio/Estagiaria sob supervisão 17/04/2024 - 19:43

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Prefeitura terá que colocar em prática o plano de afastamento de crianças do trabalho infanti
Prefeitura terá que colocar em prática o plano de afastamento de crianças do trabalho infanti

A 7ª Vara do trabalho da capital determinou que Maceió deverá tomar medidas efetivas para o combate ao trabalho infantil. A decisão atende a um pedido de tutela de urgência feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública ajuizada no mês de março. A decisão é de quinta-feira, 11, mas foi divulgada nesta quarta-feira, 17.

Maceió é o município alagoano que lidera o trabalho infantil em Alagoas, com 10,2 mil casos registrados pelo Observatório de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, ministrado pelo MPT e pela OIT. 

Na decisão tomada pela juíza do Trabalho Luciana Espírito Santo Silveira foram estabelecidas 24 obrigações ao município, entre elas a elaboração do Plano Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, com um prazo de 180 dias. Esse plano irá servir para identificar e afastar crianças e adolescentes que estejam exercendo o trabalho infantil.

Ainda de acordo com a determinação, o município terá que garantir um percentual mínimo de 1% no orçamento municipal, anualmente, para implantação das políticas públicas e do plano municipal de prevenção e erradicação do trabalho infantil e executar programas de formação profissional de adolescentes em situação de vulnerabilidade social e das famílias cujos filhos estejam em situação de trabalho proibido.

Serviços socioassistenciais

Dentre as determinações, as instalações físicas dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e Conselhos Tutelares deverão, obrigatoriamente, ter uma estrutura adequada para a realização das atividades, principalmente salas para atendimento individual.

Além disso, a cidade de Maceió precisa garantir que as equipes dos CREAS e CRAS estejam bem preparadas e tenham mais locais de apoio social, levando em consideração o tamanho da cidade.

O prazo para cumprimento das determinações é de 30 dias, contando da ciência da decisão. A multa por descumprimento é de R$ 20 mil por item e em cada mês de omissão.

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