CRIAÇÃO DE PROJETO DE LEI

MPF recomenda garantia de cotas étnico-raciais em concursos de Marechal

Órgão apurou que não há legislação que estabeleça políticas de ação afirmativa no município
Por Redação com MPF 22/04/2024 - 08:46

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Agência Brasil
 MPF apurou que não há legislação que estabeleça políticas de ação afirmativa no município
MPF apurou que não há legislação que estabeleça políticas de ação afirmativa no município

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou nesta segunda-feira, 22, à Prefeitura de Marechal Deodoro e à Câmara de Vereadores que apresente projeto de lei para instituir cotas étnico-raciais em concursos públicos do município.

O documento também foi enviado à Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa da Universidade Federal de Alagoas (Fundepes/Ufal), contratada para a organização de concursos públicos, para que a instituição oriente e sugira à administração pública que estabeleça a criação de cotas étnico-raciais para cargos e empregos públicos.

A recomendação, de autoria do procurador regional dos direitos do cidadão, Bruno Lamenha, teve origem em denúncia sobre a suposta a falta de vagas destinadas às cotas para negros, pardos e indígenas ou quilombolas no concurso público para cargos efetivos do município de Marechal Deodoro. O Edital 1/2022 foi elaborado pela Fundepes e regulamentou o processo seletivo em questão.

O MPF também apurou que não há legislação que estabeleça políticas de ação afirmativa para acesso a cargos públicos por pessoas negras no município.

Legislação e compromissos internacionais

No documento, o procurador regional dos direitos do cidadão destaca que a Lei 12.990/2014 reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

Além disso, aponta que as obrigações definidas na norma devem ser observadas também por estados e municípios, tendo em vista que a lei federal é resultado do cumprimento de disposições constitucionais e das obrigações assumidas pelo Brasil no plano internacional.

O MPF fixou o prazo de dez dias para a Fundepes, a Prefeitura de Marechal Deodoro e a Câmara de Vereadores manifestarem se acatam ou não a recomendação, indicando as medidas que tenham sido tomadas ou que serão adotadas.


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