CPI NO SENADO

Relator chama de 'frágil' proibição feita à Braskem para explorar bairros

Rogério Carvalho afirmou que Câmara e Plano Diretor 'não seriam nada diante de uma boa proposta'
Por Bruno Fernandes 23/04/2024 - 11:20
Atualização: 24/04/2024 - 11:00

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O relator da CPI da Braskem, o senador Rogério Carvalho (PT-SE), questionou durante depoimento do procurador-geral do município de Maceió (AL), João Luis Lobo Silva, nesta terça-feira, 23, o que chamou de “frágil” a maneira como foi imposta a proibição feita à Braskem de explorar economicamente a área afetada pela mineração nos bairros que estão afundando, em Maceió.

A cláusula número 58 do acordo socioambiental firmado pela força-tarefa dos órgãos que acompanham a situação dos bairros afetados e a Braskem, em teoria, impede a construção e exploração econômica da região de Maceió desocupada devido ao crime ambiental, mas coloca tal proibição nas mãos de um futuro Plano Diretor de Desenvolvimento, ainda sem data para ser elaborado.

“Há fragilidade em uma Câmara de Vereadores e em um Plano Diretor. Eles não seriam nada diante de uma proposta de construir mais de 300 arranha-céus e tornar a cidade moderna no estilo Catar, Xangai, no estilo qualquer uma dessas grandes”

Ainda segundo o senador, em nenhum momento a cláusula diz que a área é pública. “A prefeitura transferiu a área para a empresa, a área inteira está suscetível ou pode ser uma área completamente reurbanizada no momento em que ela se estabilizar e quem vai se beneficiar com aquela área, todos os alagoanos ou um ente privado em específico?”

O texto da cláusula diz que: “A Braskem compromete-se a não edificar, para fins comerciais ou habitacionais, nas áreas originalmente privadas e para ela transferidas em decorrência da execução do Programa de Compensação Financeira, objeto do Termo de Acordo celebrado em 3 de janeiro de 2020, salvo se, após a estabilização do fenômeno de subsidência, caso esta ocorra, isso seja permitido pelo Plano Diretor de Desenvolvimento urbano da cidade de Maceió”.

Embate

A cláusula, inclusive, já foi motivo de embate entre a Defensoria Pública de Alagoas e o Ministério Público Federal, quando o órgão estadual afirmou que a empresa poderia, sim, negociar área dos bairros evacuados, embora a informação tenha sido negada pelo órgão federal.

Sem sucesso em uma possível retificação do acordo, a Defensoria Pública do Estado de Alagoas entrou com uma ação ontem pedindo que a Justiça Federal condene a Braskem à perda de todos os imóveis e terrenos pelos quais pagou.

Até o mês de fevereiro, 14,4 mil imóveis foram desocupados por moradores ou comerciantes de Maceió, que receberam um total de R$ 3,95 bilhões em indenizações — valor que inclui também os auxílios mudança e aluguel.

Lei busca endurecer proibição

Em março, a Câmara Municipal de Maceió promulgou uma nova legislação que impõe restrições significativas à Braskem em relação à construção nas áreas que estão afundando na capital. A Lei Nº. 7.526, de autoria do vereador Leonardo Dias (PL), proíbe a emissão de licenças administrativas e ambientais para a construção de obras ou empreendimentos em áreas afetadas pelo afundamento do solo na cidade.

A promulgação da lei, publicada no Diário Oficial de Maceió (DOM) reforçou os termos já estabelecidos no acordo entre a Braskem e o Ministério Público Federal (MPF) em 2020. Essa nova legislação antecipa as restrições que seriam clarificadas apenas com a atualização do Plano Diretor da cidade, cuja elaboração pela Prefeitura ainda não foi definida.


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