CLÁUSULA DUVIDOSA
Defensoria desmente MPF e prova que Braskem poderá negociar bairros evacuados
Informação foi revelada pelo defensor Ricardo Antunes Melro e rebatida pelo órgão federalA Defensoria Pública do Estado de Alagoas desmentiu o Ministério Público Federal e provou nesta segunda-feira, 15, que o acordo firmado com a Braskem permite que a empresa faça negociações imobiliárias nas regiões evacuadas por causa do afundamento.relacionadas_esquerda
Mais cedo, o MPF divulgou nota afirmando não ser verdadeira a informação passada pelo coordenador do Núcleo de Proteção Coletiva da Defensoria Pública de Alagoas, Ricardo Antunes Melro de que o acordo Socioambiental, firmado entre Braskem e o órgão, autoriza a petroquímica realizar negócios imobiliários nas áreas devastadas nos bairros do Pinheiro, Mutange, Bebedouro, Bom Parto e parte do Farol.
No entanto, o parágrafo segundo da cláusula 58 esclarece que tais fatos passariam a ser permitidos caso o fenômeno de afundamento venha a se estabilizar. Veja o trecho.
"A Braskem compromete-se a não edificar, para fins comerciais ou habitacionais, nas áreas originalmente privadas e para ela transferidas em decorrência da execução do Programa de Compensação Financeira, objeto do Termo de Acordo celebrado em 3 de janeiro de 2020, salvo se, após a estabilização do fenômeno de subsidência, caso esta venha a ocorrer, isso venha a ser permitido pelo Plano Diretor de Desenvolvimento urbano da cidade de Maceió".
A Defensoria Pública de Alagoas defende ainda que a referida área, ainda que no futuro venha a ser estabilizada, só possa ser utilizada pelo poder público e, “em hipótese alguma, possa ser utilizada para fins comerciais ou habitacionais pela Braskem ou por quaisquer outras empresas”
Ricardo Melro denunciou durante audiência no Senado que, ao contrário do que a petroquímica pregava no começo da descoberta do problema, em 2018, – que não haveria construção nos bairros evacuados –, o acordo socioambiental firmado em 2020 entre a empresa e instituições como Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público Estadual (MPE) autoriza a Braskem a realizar negócios imobiliários, construindo nas áreas devastadas.
Melro defendeu ainda como imprescindível colocar no acordo um adendo com a anulação dessa cláusula, que considerou absurda e inaceitável, e reverter a área destruída dos bairros para bem de uso coletivo.
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