IMPRUDÊNCIA

Perícia: motorista estava a mais e 100Km/h em acidente de Feira Grande

Empresária e funcionário morreram no local antes de receberem socorro, na Al-485
Por Tamara Albuquerque com Polícia Científica 13/05/2024 - 14:03

ACESSIBILIDADE

Polícia Científica
Motorista estava dirigindo em velocidade acima do permitido quando colidiu com motocicleta
Motorista estava dirigindo em velocidade acima do permitido quando colidiu com motocicleta

O laudo pericial sobre o acidente ocorrido no dia 26 de abril e que ceifou as vidas de Wesley da Silva, de 17 anos, e Maria Vieira Sandro, de 59 anos, em Feira Grande (AL), afirma que o motorista Lucas Gabriel Cosmo dos Santos, que provocou o acidente, dirigia em velocidade acima do permitido e transitava na contramão. As vítimas eram uma empresária e um funcionário dela que se deslocavam numa moto Honda Pop pela AL-485.

O motorista Lucas Gabriel foi indiciado pela Polícia Civil pelos crimes de homicídio doloso, quando há intenção de matar, e lesão corporal. Ele se entregou à polícia quatro dias após o acidente, em 30 de abril. O documento da Polícia Científica de oitenta e seis páginas descreve e fundamenta toda a dinâmica da colisão ocorrida em Feira Grande.



O perito criminal Edson Júnior, responsável pela perícia no local, afirma que ficou provado, através da análise dos vestígios na via, das forças que agiram nos veículos e da energia necessária para produção das avarias que o veículo Fiat Argo freou bruscamente durante uma manobra de desvio colidindo no meio-fio na contramão. Na ocasião, iniciou o capotamento e, durante essa capotagem, a lateral direita do carro impactou contra a moto Honda Pop, passando sobre ela e produzindo as lesões que levaram as vítimas a óbito.

Físico por formação e especialista em perícias de trânsito, o perito Edson Júnior ainda confirma no laudo que ficou comprovado cientificamente que o Fiat Argo estava a mais de 100km/h. Ele destacou que a celeridade do espaço percorrido durante a unidade de tempo ocorreu em um trecho da rodovia estadual AL-485, onde a máxima velocidade permitida é de 60km/h.

Publicidade


Encontrou algum erro? Entre em contato