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Eleição suplementar: veja os candidatos a vereador de Porto Real do Colégio

No total, 21 nomes disputam 11 vagas. Eleitores vão às urnas das 8h às 17h.
Por Redação 05/06/2024 - 19:02
Atualização: 05/06/2024 - 19:35

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Agencia Brasil
Porto Real do Colégio terá eleição suplementar para cargos de vereador
Porto Real do Colégio terá eleição suplementar para cargos de vereador

A eleição suplementar que será realizada neste domingo, 9, em Porto Real do Colégio, Alagoas, para eleger novos vereadores já tem os candidatos definidos. O pleito acontece porque todos os vereadores eleitos em 2020 foram cassados porque mais da metade dos votos foram anulados.

Os eleitores irão às urnas das 8h às 17h. Ao todo, 21 candidatos estão disputando 11 vagas. Veja abaixo a lista de candidatos:

- Alex Lira (Alexson Leite Lira) - PP

- Alexandra Da Saúde (Alexandra Bonfim Ribeiro Da Silva) - PP

- Cida Do Salomezinho (Maria Aparecida Dos Santos) - PP

- Isabelita Enfermeira (Isabelita Conceição Francisca Da Silva) - MDB

- Janiel Da Aldeia (Janiel Oliveira Silva) - MDB

- Joselito (Joselito Rosendo Dos Santos) - MDB

- Leaudo Da Pesca (Leaudo Alves Vilela) - PSB

- Lena Da Tapera (Lucilene Dos Santos Bezerra) - PSB

- Lobão (Adriano Batinga De Almeida) - MDB

- Lucas Bomfim (Lucas Flavio Bomfim Evangelista) PP

- Maykon De Marcinho Do Parque A (Maikon Tenorio Dos Santos) - PP

- Menino De Vo (Manoel Antonio Filho) - MDB

- Monteiro (João Monteiro De Lima) - PP

- Ricardo De Leo (Claudio Ricardo Ribeiro De Souza) - PP

- Ricardo De Zé Alagoano (José Ricardo De Oliveira Filho) - PSB

- Rosilda Da Tapera (Rosilda Ciriaco Oliveira) - MDB

- Sirleide Da Pesca (Sirleide Cordeiro Dos Santos) - MDB

- Tiburcio Militão (Tiburcio Militão Junior) - MDB

- Tiririca Do Povão (Jose Jailson Dos Santos) - PP

- Uilio Da Aldeia (Uilio De Oliveira Souza) - MDB

- Valdenia Amiga De Toda Hora (Valdenia Silva De Oliveira) - PP

Os eleitores que fizeram o alistamento eleitoral ou a transferência de domicílio após o dia 10 de janeiro não vão poder participar da eleição suplementar, mas vão poder votar na eleição municipal de outubro.

Quem deixar de votar poderá justificar a ausência no prazo de 60 dias após a realização do pleito.


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