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Estado é condenado a indenizar jornalista do TCE-AL por danos morais
Geraldo Câmara alega que foi vítima de difamações do conselheiro Anselmo BritoGeraldo Nilo Xavier da Câmara, diretor de comunicação do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL), entrou com recurso de apelação cível para reformar a sentença da 16ª Vara Cível da Capital, que julgou improcedente duas ações judiciais em que o profissional denuncia ter sido vítima de danos morais devido a acusações feitas pelo conselheiro daquela Corte, Anselmo Brito.
Câmara sustenta que teve sua moral atacada diversas vezes pelo conselheiro, resultando na abertura de dois processos: um inquérito policial (nº 008/2018) na Delegacia de Combate aos Crimes Contra a Ordem Tributária e Administração Pública (DECCOTAP) e um processo administrativo (nº PGJ/AL 4.33/2016) na Procuradoria Geral do Estado. Ambos os processos foram arquivados por falta de evidências.
Em sua apelação, Geraldo afirma que as acusações infundadas causaram-lhe profundos danos emocionais e psicológicos. Ele solicita a reforma da sentença de primeiro grau e pede uma indenização por danos morais no valor mínimo de R$ 100 mil.
O Estado de Alagoas, em suas contrarrazões, argumenta pela prescrição da pretensão autoral e pelo improvimento do recurso. No entanto, o desembargador Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, relator do caso, reconheceu na quarta-feira, 12, a legitimidade do Estado no polo passivo e negou a prescrição, destacando que o último evento causador de dano ocorreu em 10 de outubro de 2019, mantendo aberta a possibilidade de reparação até 2024.
No mérito, o relator concluiu que as acusações contra Geraldo Câmara foram feitas de forma leviana, sem provas, configurando abuso de direito e causando danos à sua honra pessoal e profissional. Reconhecendo o abuso de direito e a presença de nexo causal e dano, o relator fixou a indenização em R$ 5 mil, levando em conta a gravidade das acusações e as circunstâncias do caso.
Dessa forma, o recurso foi parcialmente provido, condenando o Estado de Alagoas ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos extrapatrimoniais à vítima.