NOVELA DA MASSA FALIDA
Fazenda Nacional também quer recursos sendo julgados pelo Supremo
União é a maior credora do processo falimentar do Grupo JL; valor supera os R$ 2 bilhõesA Fazenda Nacional, representante da União e maior credor da Massa Falida da Laginha, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para atuar como assistente litisconsorcial no processo movido por Solange Queiróz, ex-esposa do ex-deputado federal João Lyra, falecido em 2021. Solange solicita que os recursos de segunda instância referentes ao processo falimentar sejam julgados pelo STF, em vez do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL).
Em reclamação encaminhada ao Supremo nesta quarta-feira, 26, os procuradores da Fazenda Nacional Thiago Luís Eiras da Silveira, Filipe Aguiar de Barros e Paulo Mendes de Oliveira, representando a União - credora de mais de R$ 2 bilhões, e o FGTS - credor de cerca de R$ 160 milhões, afirmaram que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional atua na falência do grupo Laginha Agroindustrial e em seus incidentes.
Os procuradores destacaram que, apesar dos ativos multibilionários da massa falida, nunca houve pagamento à Fazenda Nacional, nem mesmo dos créditos superprioritários. Dada a suspeição do presidente do TJAL, Fernando Tourinho de Omena Souza, e outras peculiaridades do caso, sugeriram que as informações sejam obtidas junto ao vice-presidente do TJAL, Orlando Rocha Filho, e ao desembargador relator, Carlos Cavalcanti.
Vale destacar que o assistente litisconsorcial é uma figura jurídica que atua como um terceiro interessado no processo, auxiliando uma das partes devido a um interesse jurídico direto no resultado do litígio.
Decisão de Nunes Marques
No início desta semana, o ministro Nunes Marques concedeu uma liminar favorável a Solange, que é credora no processo de falência. Representada pelo advogado André Luiz Souza da Silveira, Solange alegou que o Judiciário alagoano invadiu a competência do STF ao julgar o caso da Massa Falida da Laginha.
Solange argumenta que mais da metade dos desembargadores do TJAL se declararam suspeitos ou impedidos de julgar os recursos. Conforme o artigo 102, inciso I, alínea "n" da Constituição Federal, isso deveria transferir a competência ao STF. No entanto, essa decisão foi revertida pelo Pleno do TJAL após repercussão negativa nacional.
A defesa de Solange questionou a regularidade do procedimento, apontando que o presidente do TJAL, que já havia se declarado suspeito, não poderia conduzir o incidente de suspeição. Ela também criticou a inclusão de um juiz convocado no quórum de desembargadores.