ENTENDA
Lei proíbe fogos de artifício com estampido em Alagoas
Medida se aplica tanto a ambientes abertos quanto fechados, em áreas públicas ou privadasPromulgada em janeiro pelo governador Paulo Dantas, a Lei nº 9.146 entrou em vigor em janeiro em Alagoas, proibindo a comercialização, o transporte, o manuseio e a utilização de fogos de artifício com estampido em todo o estado. A medida se aplica tanto a ambientes abertos quanto fechados, em áreas públicas ou privadas.
De acordo com o texto da lei, os indivíduos e estabelecimentos terão um prazo de dois anos, a partir da data de publicação em 10 de janeiro de 2024, para se adequarem às novas normas. Após esse período, a comercialização e o uso de fogos de artifício com estampido serão considerados ilegais em Alagoas.
A lei tem como objetivo principal proteger pessoas com hipersensibilidade auditiva, animais domésticos e o meio ambiente. Os fogos de artifício com estampido podem causar diversos danos à saúde, como perda auditiva permanente, zumbido nos ouvidos, estresse, ansiedade e até mesmo infartos. Além disso, representam um risco de incêndio e podem contaminar o solo e a água.
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A lei não se aplica a fogos de artifício que produzem apenas efeitos visuais, sem estampido. Dessa forma, ainda é possível celebrar datas festivas e eventos com a utilização de alternativas mais seguras e silenciosas. Representantes da Secretaria de Estado da Cidadania e da Pessoa com Deficiência (Secdef) alertam sobre os impactos negativos dos fogos de artifício com estampidos em animais, pessoas idosas e com transtorno do espectro autista.