crime e castigo

Justiça condena dupla por desvio de recursos públicos em Pão de Açúcar

Quadrilha realizava operações de compra e venda de mercadorias com diversas prefeituras
Por Redação com MPE 29/08/2024 - 08:06

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Agência Brasil/EBC
Réus são condenados por desvio de recursos públicos em Pão de Açúcar
Réus são condenados por desvio de recursos públicos em Pão de Açúcar

Após denúncia do Ministério Público de Alagoas, Givaldo Vieira de Santana e Wendell Santos Santana foram condenados por desvio de recursos públicos do Município de Pão de Açúcar. O promotor de Justiça Ramon Carvalho informou que o MPAL irá recorrer para que uma terceira pessoa também seja condenada pela participação no esquema.

De acordo com a denúncia, uma organização criminosa realizava operações de compra e venda de mercadorias com diversas prefeituras em Alagoas, mas não entregava de fato os bens adquiridos. O dinheiro proveniente dessas operações era dividido entre os integrantes da organização.

Uma empresa de fachada emitia notas fiscais fraudulentas e as prefeituras efetuavam o pagamento dos valores contidos nas notas. Em seguida, o proprietário da empresa sacava a quantia e repassava 90% do valor aos demais integrantes da organização criminosa.

“As três notas fiscais contêm equipamentos hospitalares na descrição das mercadorias que deveriam ter sido fornecidas. Os pagamentos à empresa de fachada pelo Município de Pão de Açúcar ocorreram em 17 de junho de 2015”, relata o promotor de Justiça Ramon.

Os réus foram condenados em 1º grau por peculato a 2 anos e 10 dias de reclusão, penas que foram substituídas por prestação de serviços à comunidade e multa de cinco salários mínimos (R$ 7.060,00).

Recurso

O MPAL entrou com recurso para que Klevison Santos Silva também seja condenado. Ele atuava como servidor no almoxarifado da Prefeitura de Pão de Açúcar e atestou o falso recebimento das mercadorias hospitalares.

O promotor de Justiça Ramon Carvalho destaca que o servidor teve um papel essencial no esquema ao possibilitar que os coautores recebessem o dinheiro público e, assim, efetuasse o desvio de recursos.

Dessa forma, o MPAL pede que a sentença seja reformada e Klevison também seja condenado por peculato, com base no artigo 312, do Código Penal.


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