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TRE/AL diz que é proibido veicular propagandas eleitorais em rios ou mares

. Em casos de infração, os materiais da propaganda irregular poderão ser apreendidos pela Comissão
Por Assessoria 12/09/2024 - 12:51

ACESSIBILIDADE

Bruno Fernandes
Sede do TRE Alagoas
Sede do TRE Alagoas

A Comissão de Fiscalização de Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), informa que candidatos e candidatas às Eleições 2024 não podem divulgar material de campanha em rios e mares. Essa proibição acontece porque, segundo a legislação eleitoral, rios e mares são bens de uso comum, aos quais a população em geral tem acesso. Outros bens de uso comum, como praças, cinemas e estádios, também não podem ser utilizados para este fim. Em casos de infração, os materiais da propaganda irregular poderão ser apreendidos pela Comissão.

Aplicativo Pardal

No aplicativo Pardal, disponível para smartphone e tablet, é possível denunciar propaganda eleitoral irregular e outras irregularidades, devidamente especificadas pelo próprio aplicativo. Se o assunto tratar de crime eleitoral ou outros ilícitos eleitorais, deve ser direcionado para o Ministério Público Eleitoral. A versão atualizada do aplicativo pode ser baixada gratuitamente nas lojas de dispositivos móveis (faça o download no Google Play ou na  App Store).

Para registrar uma denúncia, siga os seguintes passos:
1. Identifique a irregularidade
2. Documente a evidência
3. Use o aplicativo
4. Tire fotos ou grave vídeos que comprovem a irregularidade.

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