ELEIÇÕES 2024
Prazo para prestação parcial de contas das candidaturas termina nesta sexta
Candidatas, candidatos e partidos devem utilizar o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE)Termina nesta sexta-feira (13) o prazo para prestação de contas parcial de candidatas, candidatos e partidos políticos participantes das Eleições 2024. O prazo é válido para todas as concorrentes e todos os concorrentes ao pleito, independentemente de estarem com o registro deferido ou não. O envio deve ser feito pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
Deve constar da prestação de contas parcial toda “a movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro”, conforme previsto no artigo 47 § 4º, da Resolução TSE 23.607/2019.
A não apresentação da prestação parcial de contas ou a entrega em desconformidade caracteriza infração grave, salvo justificativa acolhida pela Justiça Eleitoral, que será apreciada no julgamento da prestação de contas final.
Dever de prestar contas
Candidatas e candidatos às vagas de prefeito, vice-prefeito e vereador e as agremiações partidárias devem informar a movimentação bancária e prestar contas das quantias recebidas e das despesas realizadas no processo eleitoral.
Essas informações são declaradas à Justiça Eleitoral pelo SPCE e, posteriormente, divulgadas na página DivulgaCandContas, hospedada no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O que precisa ser informado?
De acordo com o TSE, é necessário constar na prestação de contas parcial toda a “a movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro”. A campanha eleitoral começou em 16 de agosto.
Caso o candidato ou a candidata não apresente a prestação parcial de contas, a não entrega será caracterizada como uma infração grave — a não ser que a justificativa seja acolhida pela Justiça Eleitoral. Dessa forma, a apreciação será no julgamento da prestação final de contas.