Laginha
Ministro revoga decisão e autoriza continuidade de assembleia de credores
Kassio Nunes Marques reverteu a suspensão após manifestações da UniãoO ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconsiderou a própria decisão de suspender a assembleia-geral dos credores da massa falida da Laginha. Em despacho publicado na noite desta terça-feira, 12, o ministro reverteu a suspensão após manifestações da União, do escritório de advocacia de Eugênio Aragão e de Solange Queiroz, ex-esposa do fundador do grupo, João Lyra.
Apesar da ordem do ministro para suspender todos os recursos relacionados ao caso, a assembleia-geral e o administrador judicial, Armando Wallach, receberam intimações para se manifestar sobre uma proposta feita pelos procuradores da Fazenda Nacional (PGFN).
A proposta da PGFN inclui um desconto de 62% na dívida da massa falida com a União, além de envolver a liberação de precatórios que podem gerar até dois bilhões de reais aos credores, advogados e fundos de direitos creditórios, como o Bank of America. A disputa pelos precatórios é acompanhada de perto por grandes escritórios de advocacia do país.
Embora a massa falida possua duas liminares que impedem que os fundos recebam parte dos precatórios, a nova comissão de juízes e o administrador judicial, nomeados em junho, decidiram desconsiderar essas decisões e seguir em favor dos fundos e advogados envolvidos. A PGFN também segue a mesma linha, e estipulou um prazo até hoje, 13 de novembro, para a aceitação da proposta. No entanto, como o prazo é apertado, não se descarta a possibilidade de novas ofertas semelhantes nas próximas semanas.
Em sua reconsideração, Kassio Nunes Marques não entrou em detalhes sobre os motivos de sua decisão, limitando-se a afirmar que a paralisação do processo falimentar seria "imprópria" e que a questão da competência para análise dos recursos não afetaria a jurisdição de primeira instância. O ministro ainda solicitou a manifestação da Procuradoria-Geral da República antes de uma "solução definitiva" sobre o caso.