Penedo

MP de Alagoas pede a condenação de prefeitura por descaso com lixão

Ação civil determina punição do Município e do proprietário de área que virou depósito de lixo
MPAL
Parte da área que se transformou em lixão no município de Penedo
Parte da área que se transformou em lixão no município de Penedo

O Ministério Público de Alagoas (MPAL) ajuizou, nessa quarta-feira, 13, uma ação civil pública – com pedido de tutela de urgência, em desfavor do município de Penedo e também do empresário José Roberto Guimarães Barreto, conhecido como “Beto Barreto”, responsabilizando-os pelo lixão clandestino originado pelo descarte irregular de resíduos sólidos no terreno pertencente à antiga Cerâmica Santa Madalena, localizado no perímetro do Conjunto Madre Espírito Santo. 

Entre os pedidos, o Ministério Público requer a decretação da ilegalidade na omissão da Prefeitura do Município de Penedo, bem como a decretação de abandono e perda do bem. As ações da 6ª Promotoria de Justiça resultaram das denúncias feitas pela Associação do Conjunto Madre Espírito Santo cujos relatos informaram que o acúmulo diário de lixo no respectivo local estaria causando grandes transtornos e prejudicando diretamente os moradores com a exalação de mau cheiro, proliferação de insetos e pragas, além de queimadas que têm como característica promover problemas respiratórios.

“Além de ser um crime ambiental, os prejuízos se estendem à saúde da população que vem convivendo diariamente com essa ilicitude. O Ministério Público já havia instaurado procedimento preparatório que, diante das circunstâncias, evoluiu para uma ação civil, a Prefeitura foi notificada e assegurou que as providências seriam adotadas, mas o prometido não ocorreu. Recebemos novos relatos e verificamos in loco a veracidade do descaso e da omissão do poder público com a continuação do descarte irregular. Emitimos então uma recomendação e, como resposta, a gestão garantiu ter criado estratégias que impediriam acesso e novos despejos, mas isso não foi constatado”, ressalta o promotor de Justiça e autor da ação, Paulo Roberto.

A Recomendação de nº 01/2024 foi bem clara quanto aos pedidos feitos à , Prefeitura, dando prazo para que ela realizasse imediatamente a limpeza da área utilizada, que também realizasse um estudo da área para analisar possível contaminação do solo e riscos à população local. Também requereu o Ministério Público que cercasse todo o terreno para evitar o despejo de novos resíduos sólidos e que também mantivesse contato com o proprietário do terreno para adoção de medidas necessárias que culminassem na correta utilização e segurança do bem imóvel, respeitando a função social da propriedade.

Na ocasião, foi dado um prazo de 10 dias para manifestação e a prefeitura, em resposta, assegurou ter cercado o local e escavado uma vala que dificultaria ou impediria o acesso de pessoas para a descarga de lixo. O que não foi comprovado durante inspeção do representante ministerial. O Município fez apenas um cercamento parcial, mas deixando espaço necessário para a manutenção do fluxo de pessoas.

“A Prefeitura de Penedo tem amplo conhecimento da irregularidade, mas continua desrespeitando a população que reside nas proximidades. Além disso , o imóvel está abandonado há cinco anos, podendo, conforme regram as leis, ser dado como abandonado e podendo ser repassado ao Município. O que o Ministério Público almeja é sanar de uma vez por todas o problema que afeta diretamente o meio ambiente e os munícipes, isso só será possível com o encerramento desse lixão e dada a destinação correta aos descartes”, diz o promotor.

Pedidos


Diante do descaso, dessa vez, o Ministério Público pediu ao Poder Judiciário que determine a imediata limpeza do terreno utilizado como lixão com a correta destinação dos resíduos sólidos; imediato cercamento de todo o terreno; perícia no solo onde localiza-se o lixão clandestino e que o ente público forneça de forma detalhada os débitos em aberto de IPTU do imóvel onde está situado o lixão. Que para cada dia de descumprimento da medida liminar, seja fixada multa de R$ 1.000,00 à municipalidade.

Além disso, requereu o fornecimento das guias demonstrando o abandono fiscal do imóvel por mais de cinco anos e, consequentemente, a decretação do abandono do imóvel por parte do proprietário, com consequente perdimento do bem. Caso não seja acatado o pedido de perda que, realize a imposição das sanções previstas no art. 182 da Constituição Federal ao proprietário e que os réus (dono do imóvel e Município) sejam condenados, de forma solidária, à execução da limpeza e do cercamento total do imóvel. Além disso, a Prefeitura deve ser condenada no valor de R$ 100.000,00 pelo dano moral coletivo causado e também a destinar corretamente os resíduos sólidos.


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