FINAL DE ANO
Portaria define recesso para servidores federais; confira as datas
Período de folga terá que ser compensado em 2025O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou a portaria (nº 7.200/2024), que estabelece orientações acerca do recesso para comemoração das festas de final do ano na Administração Pública Federal. O recesso compreenderá os períodos de 23 a 27 de dezembro de 2024 e de 30 de dezembro de 2024 a 3 de janeiro de 2025. O servidor, portanto, pode tirar a folga na semana de comemoração do Natal ou na semana do Ano Novo.
A Portaria estabelece que servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários interessados em usufruir do recesso terão que fazer um revezamento durante essas datas, para preservar os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.
As horas não trabalhadas no período do recesso terão que ser compensadas por todos, independentemente do regime de trabalho – se presencial ou remoto - até dia 31 de maio de 2025. A portaria também detalha como deverá ser realizada essa compensação para agentes públicos que exercem as suas atividades presencialmente e não participam do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), e aos que participam do PGD, na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial.
O agente público que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso, no período estabelecido na portaria, terá o valor proporcional às horas não trabalhadas descontado na sua remuneração.