caso kleber malaquias

Delegado é afastado do cargo após acusação de interferir em investigação

Daniel José Galvão Mayer será afastado por 90 dias, prazo que pode ser prorrogado
Por MPAL 06/12/2024 - 09:57

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Reprodução/Gazeta
O delegado Daniel Mayer era responsável pelo inquérito policial
O delegado Daniel Mayer era responsável pelo inquérito policial

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) requereu e o Poder Judiciário deferiu o afastamento do cargo do delegado da Polícia Civil Daniel José Galvão Mayer. O pedido faz parte da ação por ato de improbidade administrativa ajuizada pela 2ª promotoria de Justiça de Rio Largo contra a autoridade policial, acusada de interferir nas investigações do homicídio do empresário Kleber Malaquias, ocorrido em julho de 2020. O afastamento será de 90 dias, podendo o prazo ser prorrogado por igual período.

Na ação, proposta pela 2ª promotoria de Justiça de Rio Largo (defesa da probidade administrativa) com o apoio do Núcleo de Defesa do Patrimônio (Nudepat), o Ministério Público requereu não só o afastamento do delegado do cargo público pelo período de três meses, como também a sua proibição de exercer qualquer função na Polícia Civil, ainda que meramente administrativa, durante esse período de 90 dias, que pode ser prorrogado por igual período.

A fundamentação do Ministério Público está baseada no artigo 20, parágrafos 1º e 2º, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), que trata de sanções aplicáveis a agentes públicos que cometem atos de improbidade. Um dos casos que cabe a aplicação é quando a medida é necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos.

A ação foi ajuizada pelo MPAL no início desta semana após investigação que comprovou a interferência dele durante a apuração do assassinato do empresário Kleber Malaquias. O Ministério Público descobriu que Daniel José Galvão Mayer inseriu provas forjadas e produzidas em combinação com outros envolvidos no intuito de alterar a verdade dos fatos relacionados ao crime, objetivando induzir a erro o corpo de jurados, os juízes e a própria sociedade.


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