ALAGOAS
Lei que permite divulgar foto de condenados por crimes sexuais é sancionada
Cadastro reunirá informações completas de pessoas com condenação transitada em julgadoFoi sancionada a Lei N° 9.433/2024, de autoria do deputado Alexandre Ayres (MDB), que institui o cadastro estadual de pedófilos em Alagoas. A norma permite a consulta pública de dados como nome e foto de condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes.
O cadastro reunirá informações completas de pessoas com condenação transitada em julgado por crimes sexuais. Os dados incluirão características físicas, idade do cadastrado e da vítima, grau de parentesco, local do crime e histórico de delitos, além de endereço atualizado.
A lei define pedófilos como condenados por crimes contra a dignidade sexual de menores ou previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Para exclusão do cadastro, o condenado deve comprovar o cumprimento da pena, e o pedido será analisado pela Secretaria de Segurança Pública
“Conhecer quem são esses pedófilos, onde e como agem é de extrema importância. Dessa forma, as autoridades e a sociedade civil podem monitorá-los e adotar medidas preventivas que evitem a reincidência do crime”, reforçou Alexandre Ayres.
"Como advogado praticante e como humanista, entendo que o objetivo de uma pena não é castigar. A penalidade não busca infligir sofrimento ao condenado como forma de expiação de um delito, e sim procura alcançar uma reparação à sociedade pelo dano sofrido", concluiu o deputado.