JUSTIÇA

Arthur Lira falta e audiência sobre suposto calote de R$ 1,8 mi é adiada

Processo tramita desde 2023 e está na fase de audiência de instrução
Por Bruno Fernandes 24/01/2025 - 16:37
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Agência Câmara
O presidente da Câmara, Arthur Lira
O presidente da Câmara, Arthur Lira

A audiência entre o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e o empresário Ricardo Barreto Dantas, que seria realizada ontem, 23, na 8ª Vara Cível de Maceió, foi adiada devido à ausência do parlamentar. O caso, que se arrasta há dois anos, trata de uma disputa judicial por uma dívida de R$ 1,8 milhão, referente a uma negociação de gado supostamente não concretizada.

Dantas busca a condenação de Lira e de Francisco Eduardo Medeiros, citado como "garantidor" do contrato, visando recuperar o montante entregue em 2018, que totaliza exatos R$ 1.838.243,57.

A sessão seria conduzida pela juíza Eliana Normande Acioli e contaria com os depoimentos do empresário Ricardo Dantas, de testemunhas de ambas as partes e de Lira, caso ele comparecesse. No entanto, diante da ausência do deputado, que enviou seu advogado, a audiência foi remarcada para o dia 18 de março, às 14h30, em formato híbrido, conforme decisão da magistrada.

"Restou a impossibilidade de realização da presente [audiência] em face da ausência do requerido, Arthur César Pereira Lira", afirmou a magistrada ao determinar a nova data e a razão pelo adiamento.

Ricardo Dantas, acompanhado por sua advogada acusa Arthur Lira de não cumprir um contrato firmado em 2018. Segundo o empresário, o deputado recebeu um cheque de R$ 900 mil como garantia para a compra de bezerros, mas nunca entregou os animais, causando prejuízos financeiros posteriores que totalizam a quantia milionária.

“O autor tentou por diversas vezes ver seu crédito adimplido, porém, sem êxito, não restando outra alternativa, senão o ajuizamento desta ação de cobrança”, diz a acusação.

Do lado do requerido, Adriano Costa Avelino, que defende o parlamentar, nega as alegações e sustenta que a negociação nunca existiu. Segundo ele, o cheque apresentado como prova já estaria prescrito, além de uma decisão judicial anterior ter reconhecido a inexistência do negócio jurídico.



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