FESTAS E EVENTOS
Sesau reforça proibição do uso de tabaco em ambientes fechados
Legislação busca proteger a população dos malefícios causados pelo cigarroO cigarro possui mais de 4.700 substâncias tóxicas, causa dependência e várias doenças cardiovasculares e respiratórias, além de câncer, envelhecimento precoce, impotência sexual, menopausa precoce, osteoporose e catarata. Diante disso, a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) reforça a importância do cumprimento da legislação que trata sobre a proibição do uso de tabaco em ambientes fechados, incluindo festas e eventos.
Com as alterações trazidas pelo artigo 49 da Lei nº 12.546/2011 e pelo Decreto nº 8.262/2014, que a regulamenta, desde 3 de dezembro de 2014 está proibido fumar cigarros, charutos, cachimbos, narguilés e outros produtos derivados do tabaco em locais de uso coletivo, públicos ou privados, de todo o país. Festas, com aglomeração de pessoas, também incluídas na legislação e o consumo de cigarros, sejam eles convencionais ou eletrônicos, é vedado.
A superintendente de Vigilância em Saúde da Sesau, enfermeira Waldineia Silva, destacou que a legislação busca proteger a população dos malefícios causados pelo cigarro. “É comprovado cientificamente que o cigarro não traz nenhum benefício ao ser humano. Além de quem fuma ser prejudicado, quem está próximo e recebe toda a fumaça também está exposto a milhares de substâncias tóxicas. A Lei Nacional Antifumo foi pensada para proteger a todos”, disse.
A proibição se aplica a restaurantes, bares, boates, escolas, universidades, hotéis, pousadas, casas de shows, ambientes de trabalho, repartições públicas, instituições de saúde, veículos públicos e privados de transporte coletivo, hall e corredores de condomínios, entre outros. Vale frisar que a legislação também abrange aqueles ambientes que sejam parcialmente fechados por uma parede, divisória, teto ou toldo.
Ainda é importante ressaltar que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) entende que os dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), são considerados produtos fumígenos e, portanto, estão abarcados pela Lei Nacional Antifumo. Cabe aos órgãos de vigilância sanitária dos municípios fiscalizar o cumprimento da legislação. Caso o estabelecimento desrespeite a norma, pode ser multado e até perder a licença de funcionamento.