JUSTIÇA

Globo usa lei sancionada por Fernando Collor para romper com a TV Gazeta

Emissora carioca alega que a decisão do TJAL força uma manutenção "desproporcional e abusiva"
Por Redação 12/02/2025 - 08:24
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Divulgação
Sede da TV Gazeta, afiliada da Globo em Alagoas
Sede da TV Gazeta, afiliada da Globo em Alagoas

A TV Globo recorreu ao presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin, para tentar derrubar uma decisão da Justiça de Alagoas que obriga a renovação do contrato com a afiliada TV Gazeta por mais cinco anos. O caso, que corre em segredo de justiça, foi revelado pelo colunista Carlos Madeiro, do Uol.

O recurso foi protocolado em 14 de janeiro, com base na Lei nº 8.437/1992, sancionada por Fernando Collor, dono da TV Gazeta, durante sua presidência. Na prática, ela permite que este tipo de recurso seja feito diretamente ao chefe do STJ.

A Globo alega que a decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) força a manutenção de uma parceria de forma "desproporcional e abusiva". "A suspensão deferida pelo Presidente do Tribunal vigorará até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal", diz o parágrafo 9° do Art. 4° da referida lei.

Vale ressaltar que a emissora já firmou um novo contrato com a TV Asa Branca, de Caruaru (PE), para transmitir sua programação em Alagoas. A empresa pede autorização para romper com a TV Gazeta até que os recursos no STJ e no Supremo Tribunal Federal (STF) sejam julgados.

A emissora argumenta que a parceria com a TV Gazeta prejudica a qualidade e a independência de sua programação, além de colocar em risco a ordem pública, econômica e social. A Globo afirma ainda que a afiliada não atende aos padrões éticos e editoriais exigidos, comprometendo a imparcialidade das informações transmitidas ao público de Alagoas.

Por outro lado, a TV Gazeta afirma que a não renovação do contrato foi uma surpresa e que a Globo agiu de má-fé, já que o acordo representa 72% de sua receita. Em junho de 2023, a 3ª Câmara Cível do TJ-AL ratificou a importância do contrato para a recuperação judicial da afiliada, contrariando o Ministério Público, que não via necessidade de obrigar a renovação.

Além do impasse judicial, Fernando Collor e sua esposa enfrentam dificuldades financeiras. Contas do casal foram bloqueadas devido a dívidas trabalhistas, e bens como uma chácara em Campos do Jordão e uma cobertura em Maceió foram penhorados.

Controle acionário

Decisão judicial emitida na noite desta segunda-feira, 3, pelo juiz Hamilton Aparecido Malheiros determinou a penhora das cotas sociais das empresas de Fernando Collor, beneficiando um dos credores trabalhistas. Com a medida, o credor passa a ter maior participação na Organização Arnon de Mello (OAM), grupo de comunicação do qual o ex-senador era o sócio majoritário.

A decisão atende a um pedido da defesa do credor, que, assim como pelo menos outras duas dezenas de trabalhadores demitidos pela OAM, ainda não recebeu seus direitos.

As cotas penhoradas de Collor são avaliadas em aproximadamente R$ 422 mil, valor suficiente para cobrir a dívida do ex-funcionário, que integra um grupo de credores insatisfeitos com as propostas de pagamento apresentadas pela empresa.

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