Indício de falcatrua

Juiz suspende compra da Prefeitura de Jundiá suspeita de superfaturamento

MPAL investiga contrato milionário com empresa que produz fardamento escolar
Por Tamara Albuquerque com MPAL 24/03/2025 - 14:47
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Entrada do município de Jundiá, em Alagoas
Entrada do município de Jundiá, em Alagoas

O juiz Edmilson Machado, da 2ª Promotoria de Justiça de Porto Calvo, ajuizou ação cautelar com pedido de tutela de urgência para que o Município de Jundiá (AL) fosse obrigado a suspender o contrato assinado com a empresa Conclic’s Comercial Ltda, contratada para fornecimento de fardamentos e uniformes. Há indícios de superfaturamento e irregularidades no processo de licitação.

Na ocasião, o Ministério Público ressaltou que, conforme o extrato do contrato nº 01-02030001/2025, firmado entre a Prefeitura de Jundiá e a empresa Conclic's para aquisição de fardamento e uniformes diversos, deu-se no valor total de R$ 2.066.552,00 quando, segundo o último censo demográfico do IBGE de 2022, a cidade tem apenas 4.093 habitantes.


“Chama a atenção o fato de um município de pequeno porte como Jundiá firmar um contrato que ultrapassa dois milhões reais somente em fardamentos e uniformes, levantando suspeitas de irregularidades do procedimento de licitação e contratação. Logo, tendo o Ministério Público a responsabilidade de fiscalizar e primar pela defesa do patrimônio público e da probidade administrativa, interveio para que o Município se abstenha de efetuar qualquer pagamento à empresa contratada", informou o promotor Rodrigo Soares, autor da ação cautelar e responsável pelas investigações.

O pedido de suspensão do contrato foi acatado pela Justiça e agora as investigações vão prosseguir até a conclusão no tocante ao procedimento de licitação e contratação no que se "refere aos pontos que nos levaram a levantar as suspeitas”, destaca o promotor.

Diante do exposto pelo Ministério Público, em sua decisão o juiz Edmilson Machado determinou a suspensão imediata da execução do contrato nº 01-02030001/2025, firmado entre os envolvidos e proibiu também qualquer pagamento à pessoa jurídica contratada (CONLIC’S), sob pena de multa diária de R$ 5 mil ser aplicada pessoalmente ao gestor responsável pelo eventual descumprimento.

Para além, o Município de Jundiá foi intimado a apresentar na íntegra, no prazo de 15 dias, o processo licitatório, incluindo justificativas técnicas, planilhas de custos e demais documentos pertinentes.

Na decisão o juiz observou que há, de fato, indícios razoáveis de possível irregularidade na contratação realizada pelo Município de Jundiá e que o valor do contrato  mostra-se desproporcional.

“A proporcionalidade entre o porte do município, seu número de habitantes e o valor contratado representa um aspecto relevante a ser considerado na análise da legalidade e legitimidade do ato administrativo. O valor aproximado de R$ 505,00 por habitante para aquisição de uniformes parece, em uma análise preliminar, excessivo e incompatível com a realidade orçamentária de um município de pequeno porte. Quanto ao perigo de dano, este também se encontra demonstrado, uma vez que a execução do contrato, com os consequentes pagamentos à empresa contratada, poderá causar grave prejuízo ao erário municipal, comprometendo recursos que deveriam ser destinados à satisfação das necessidades básicas da população".


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