caso Kleber Malaquias
Saiba o motivo da suspensão do julgamento de ex-PM
Decisão de desembargador apontou fato novo que pode mudar rumos do processo
O julgamento do ex-policial militar Marcos Maurício Francisco dos Santos, acusado de participação no assassinato do empresário e ativista político Kleber Malaquias, foi suspenso por decisão liminar do desembargador plantonista Tutmés Airan de Albuquerque Melo. O júri popular estava marcado para esta segunda-feira, 20, em Maceió.
A suspensão foi determinada após a defesa impetrar um habeas corpus alegando a existência de um fato processual novo surgido depois da designação do julgamento. Segundo a defesa, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas reconheceu, em outro habeas corpus envolvendo um corréu, falhas na cadeia de custódia dos aparelhos celulares utilizados como uma das principais provas da investigação.
De acordo com a decisão, o voto que concedeu a ordem ao corréu também registrou que as mesmas inconsistências documentais alcançam o aparelho celular atribuído a Marcos Maurício. Para o desembargador, essa circunstância possui relevância suficiente para justificar a suspensão do júri até que o Tribunal analise definitivamente a questão.
Na decisão, Tutmés Airan afirma que os dados extraídos dos celulares constituem um dos principais eixos da acusação, sendo utilizados para demonstrar a suposta ligação entre os investigados e a execução do crime. Por isso, eventual comprometimento da autenticidade, da integridade ou da rastreabilidade dessas provas poderá influenciar diretamente sua admissibilidade no processo.
O magistrado também entendeu que permitir a realização do julgamento antes da análise do habeas corpus poderia gerar prejuízo irreversível. Segundo a decisão, os jurados seriam expostos a provas cuja validade está sendo questionada e, em caso de condenação, o acusado poderia até ter a prisão decretada antes da manifestação definitiva da Câmara Criminal.
Por esses motivos, o desembargador concedeu a liminar para suspender o júri até o julgamento do habeas corpus ou nova deliberação do Tribunal de Justiça de Alagoas.



