Crise Política
Juiz anula renúncia e reconduz prefeito e vice aos cargos em Rio Largo
Liminar critica comportamento da Mesa Diretora, que estava ciente da existência da carta falsificada
O juiz titular da 1ª Vara de Rio Largo, Guilherme Bubolz Bohm, determinou nesta terça-feira,1º de abril, a suspensão da eficácia do ato promovido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rio Largo que afastou o prefeito Carlos Gonçalves (PP), cujo nome real é Pedro Carlos da Silva Neto, e Peterson Henrique da Silva, dos cargos de prefeito e vice-prefeito do município, respectivamente. Na decisão, o magistrado também determinou que ambos sejam reconduzidos aos cargos.
A decisão do juiz foi proferida em resposta ao mandado de segurança ( nº: 0700911-10.2025.8.02.0051), impetrado pelo prefeito e seu vice após a Mesa Diretora da Casa ter oficializado, nesta segunda-feira,31, a renúncia de Carlos Gonçalves e Peterson Henrique após a leitura de uma carta de renúncia falsa apresentada pelo presidente José Rogério da Silva. Também fazem parte da Mesa Diretora os vereadores, Rafael Rudson Feitosa Pinto, Douglas Henrique de França Costa, Carlos Henrique Rolim Vasconcelos e Márcio Soares Cavalcante.
O magistrado também notificou o presidente da Câmara para que preste esclarecimentos em até dez dias, conforme prevê a Lei do Mandado de Segurança (Lei nº 12.016/2009). O Ministério Público será ouvido após esse prazo, antes da sentença final.
O juiz entendeu como provável que a carta renúncia onde constam as supostas renúncias "padeçam de falsidade ideológica, não representando a verdadeira vontade dos impetrantes", já que o prefeito e seu vice denunciaram à Câmara, no dia 19 desde mês, que tomaram conhecimento de "boatos e ilações a respeito da existência de um documento que, supostamente, conteria
um termo de renúncia e que esclarece que tal documento não existe, pois não o teria assinado".
Segundo conclui o juiz, a Mesa da Câmara de Vereadores estava ciente de que o prefeito e o seu vice não tinham a vontade de renunciar aos respectivos mandatos, mas, pelo contrário, neles queriam se manter. A decisão liminar suspende efeitos da posse do presidente da Câmara e reconduz Carlos Gonçalves e seu vice aos cargos.
A liminar foi concedida após análise dos argumentos apresentados pela defesa dos gestores, que sustentaram a inexistência de renúncia formal e denunciaram tentativa de golpe político por meio de documentação falsificada. O juiz também fez observações sobre a carta de renúncia, desacreditando o documento.
"Note-se que os supostos termos de renúncia constituem documentos simplórios que, em três linhas, limitam-se a comunicar renúncia irretratável aos mandatos eletivos de prefeito e vice-prefeito. Neles não consta timbre oficial, tampouco justificativas ou reconhecimentos de firmas. Além disso, percebe-se, mesmo sem conhecimento técnico, que a as canetas utilizadas para assinar e para datar os documentos são diversas. A data não foi preenchida com a mesma caneta utilizada para
fazer a assinatura, haja vista a diferença de tons de tinta e, inclusive, de caligrafia".
Segundo o magistrado, "diante do fato de que o referido documento não foi protocolado na Câmara pelos interessados supostos renunciantes tampouco por alguém com procuração com poderes para isso, é estranho, para dizer o mínimo, que a Mesa da Casa Legislativa tenha dado sequência ao procedimento de renúncia às pressas, sem as adequadas formalidades e sem antes sequer consultar o prefeito e o vice-prefeito", ponderou.