bairros afundando

Justiça obriga Braskem a provar que não causou danos em novas regiões de AL

TRF5 reconhece inversão do ônus da prova em ação sobre o Mapa V5
Por Redação 14/04/2025 - 08:58
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Afrânio Bastos
Braskem em Maceió
Braskem em Maceió

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) atendeu a um pedido conjunto do Ministério Público Federal (MPF), da Defensoria Pública da União (DPU) e do Ministério Público de Alagoas (MPAL) e determinou a inversão do ônus da prova em ação civil pública que trata dos impactos provocados pela exploração de sal-gema em Maceió.

A medida representa um avanço na defesa dos direitos de moradores e empreendedores que vivem em áreas recentemente classificadas como de monitoramento no Mapa de Ações Prioritárias da Defesa Civil de 2023, conhecido como Mapa V5.

A decisão reformula entendimento anterior da 3ª Vara Federal de Alagoas, que havia rejeitado a inversão sob o argumento de que a ação se limitava à aplicação de cláusulas do acordo judicial firmado em 2019. Para o TRF5, no entanto, o próprio acordo previu a inclusão de novas áreas atingidas, com base em atualizações do mapa de risco.

O relator destacou que é mais razoável exigir da Braskem — sexta maior petroquímica do mundo e responsável pela mineração que causou instabilidade no solo — a prova de que suas operações não afetaram os imóveis do que impor aos autores o ônus de demonstrar o impacto sofrido.

Na ação, MPF, MPAL e DPU buscam responsabilizar a Braskem por medidas de reparação e compensação aos atingidos pela instabilidade do solo. Entre os pedidos, estão a opção de realocação ou indenização para os moradores e empreendedores afetados, tanto pelos danos materiais — como a desvalorização dos imóveis — quanto pelos danos morais.

O relator ressaltou ainda a hipossuficiência dos autores coletivos diante da complexidade técnica do caso, afirmando que a empresa detém as informações e recursos necessários para produzir as provas. Também foi lembrada a Súmula 618 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que prevê a inversão do ônus da prova em casos de dano ambiental.

Com a nova decisão, caberá à Braskem comprovar que suas atividades não afetaram os imóveis situados nas áreas recém-incluídas pela Defesa Civil, como partes do bairro do Farol, Vila Saém, rua Marquês de Abrantes e o bairro do Bom Parto, onde a realocação, por ora, é considerada opcional.

Apesar das atualizações no mapa de risco, a Braskem contesta tecnicamente as conclusões da Defesa Civil e recorreu da decisão liminar que a obrigava a pagar indenizações aos novos atingidos. Para o MPF, a DPU e o MPAL, a situação de vulnerabilidade dos moradores dessas áreas exige tratamento isonômico em relação aos beneficiários do acordo de 2019.

Desde então, a Braskem já foi obrigada a assumir a compensação financeira, implementar ações de reparação socioambiental e urbanística e manter o monitoramento das áreas afetadas. Agora, com a inversão do ônus da prova, as instituições pretendem garantir, em primeira instância, que os direitos também alcancem os moradores abrangidos pela versão mais recente do mapa da Defesa Civil.

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