JÉQUIA DA PRAIA

Justiça manda reassentar famílias retiradas da Fazenda Matas do Gajuru

Cumprimento provisório de sentença atende pedido do MPF após mais de uma década de omissão do Incra
Por Assessoria 26/05/2025 - 16:38
A- A+
Ascom PR/AL
Caso matas dos gajuru
Caso matas dos gajuru

A Justiça Federal em Alagoas acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou, em caráter provisório, que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) cumpra sentença de 2020 que obriga o reassentamento de 53 famílias de agricultores removidas da Fazenda Matas do Gajuru, no município de Jequiá da Praia (AL).

O juiz federal Raimundo Alves de Campos Júnior, titular da 13ª Vara Federal de Alagoas, entendeu que embora ainda tramitem recursos no processo, estes não possuem efeito suspensivo, permitindo que o MPF pedisse — e a Justiça Federal acolhesse — o cumprimento provisório da sentença, confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que reconheceu o direito das famílias ao reassentamento, determinando que o Incra: a) Inclua as famílias identificadas na RB no prazo de até 180 dias; b) Efetue o reassentamento, em local regular e livre de litígios, no prazo máximo de dois anos.

O caso tem origem em 2008, quando essas famílias, inscritas como excedentes no Projeto de Assentamento Sebastião Gomes, em Flexeiras (AL), aguardavam a desapropriação da Fazenda Matas do Gajuru, para serem incluídas no Programa Nacional de Reforma Agrária. 

O Incra chegou a adquirir a propriedade e transferir as famílias para lá. No entanto, poucos meses depois, em dezembro de 2011, uma ação judicial de reintegração de posse tornou a desapropriação ineficaz, obrigando a retirada das famílias do local.

Desde então, essas famílias enfrentam anos de vulnerabilidade: algumas foram realocadas provisoriamente em outros assentamentos; outras acabaram deslocadas para centros urbanos, sem estrutura nem apoio. O MPF vem buscando resolver a situação, desde 2012, por meio de diálogo institucional, expedindo recomendações e promovendo reuniões com o Incra — sem sucesso.

O MPF seguirá acompanhando de perto o cumprimento das obrigações, e a sentença prevê, caso o Incra não cumpra os prazos, a possibilidade de conversão das obrigações em perdas e danos.


Encontrou algum erro? Entre em contato