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Servidoras vítimas de violência doméstica terão direito à transferência

Lei aprovada pela Câmara de Maceió garante realocação de servidoras com medida protetiva em vigor
Por Redação 07/08/2025 - 08:25
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Lei Maria da Penha
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A Câmara Municipal de Maceió aprovou e promulgou a Lei nº 7.691, que garante o direito de transferência de servidoras públicas municipais vítimas de violência doméstica e familiar que possuam medida protetiva em vigor. A lei já está em vigor desde hoje, 7 de agosto, com sua publicação no Diário Oficial do Município.

A iniciativa, de autoria do vereador Leonardo Dias, visa assegurar proteção e integridade às mulheres em situação de vulnerabilidade, sem prejuízo funcional ou financeiro.

De acordo com o texto da lei, a servidora poderá solicitar a mudança de local de trabalho mediante apresentação de documento judicial que comprove a concessão da medida protetiva, além de relatório ou atestado médico, quando necessário. 

A Administração Municipal será responsável por promover a transferência de forma prioritária, respeitando as normas internas de gestão pessoal e garantindo a manutenção da remuneração e dos benefícios da servidora.

A norma também determina que todo o processo ocorra sob sigilo, prevenindo qualquer forma de discriminação ou retaliação à funcionária que fizer uso do direito. 

O Executivo municipal deverá regulamentar a nova legislação, estabelecendo os trâmites administrativos para sua efetiva implementação. 


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