maria da penha
Servidoras vítimas de violência doméstica terão direito à transferência
Lei aprovada pela Câmara de Maceió garante realocação de servidoras com medida protetiva em vigor
A Câmara Municipal de Maceió aprovou e promulgou a Lei nº 7.691, que garante o direito de transferência de servidoras públicas municipais vítimas de violência doméstica e familiar que possuam medida protetiva em vigor. A lei já está em vigor desde hoje, 7 de agosto, com sua publicação no Diário Oficial do Município.
A iniciativa, de autoria do vereador Leonardo Dias, visa assegurar proteção e integridade às mulheres em situação de vulnerabilidade, sem prejuízo funcional ou financeiro.
De acordo com o texto da lei, a servidora poderá solicitar a mudança de local de trabalho mediante apresentação de documento judicial que comprove a concessão da medida protetiva, além de relatório ou atestado médico, quando necessário.
A Administração Municipal será responsável por promover a transferência de forma prioritária, respeitando as normas internas de gestão pessoal e garantindo a manutenção da remuneração e dos benefícios da servidora.
A norma também determina que todo o processo ocorra sob sigilo, prevenindo qualquer forma de discriminação ou retaliação à funcionária que fizer uso do direito.
O Executivo municipal deverá regulamentar a nova legislação, estabelecendo os trâmites administrativos para sua efetiva implementação.