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Juíza exclui ex-companheira de sócio de empresa de processo trabalhista
Decisão leva em conta situação de mulher, que sofreu violência patrimonial, física e psicológica
Em audiência de conciliação realizada no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc), do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT19), no dia 18 de agosto, a juíza Alda de Barros Araújo determinou a exclusão da ex-companheira do sócio majoritário de uma empresa do setor de cosméticos da responsabilidade pelo pagamento em um processo trabalhista.
Segundo a magistrada, a mulher, que também era ex-sócia da empresa, encontra-se em situação de vulnerabilidade, em razão de abuso patrimonial, físico e psicológico sofrido pelo ex-marido. A exclusão foi consentida pela advogada da autora da ação, que reconheceu a violência enfrentada pela executada.
Na reclamação trabalhista, a trabalhadora solicitou pagamento de comissões, horas extras e indenização por danos morais, alegando ausência de registro na CTPS e de pagamento das verbas rescisórias, o que teria causado prejuízos financeiros e emocionais.
A ex-sócia fundamentou seu pedido de exclusão com base no Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apresentando documentos sobre sua condição de saúde e medida de restrição contra o ex-companheiro, prevista na Lei Maria da Penha.
A juíza destacou que a decisão também representa um ato de justiça social, ressaltando que o protocolo do CNJ oferece amparo às mulheres vítimas de violências patrimoniais, físicas e psicológicas. “A responsabilidade deve recair sobre o ofensor e quem obteve os lucros do empreendimento, especialmente em situações que afetaram gravemente a saúde física, emocional e patrimonial da ex-sócia”, afirmou.
Em razão da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), informações detalhadas sobre o processo não foram divulgadas.