DECISÃO DO STF
Entenda em cinco pontos anulação do contrato entre Globo e Gazeta
Medida foi determinada pelo presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, nesta sexta-feira
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender a ordem judicial que obrigava a Globo a renovar o contrato de afiliação com a TV Gazeta de Alagoas. A medida, assinada pelo presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, nesta sexta-feira, 26, derruba decisões do Tribunal de Justiça de Alagoas e do Superior Tribunal de Justiça que mantinham a parceria.
Para entender melhor a decisão, o EXTRA destacou cinco pontos levados em consideração pelo ministro Luís Roberto Barroso ao determinar o encerramento do contrato entre Globo e TV Gazeta.
Fim da renovação compulsória
O STF entendeu que a renovação forçada do contrato, cujo prazo já havia expirado em dezembro de 2023, viola a livre iniciativa. Para a Corte, obrigar a Globo a manter vínculo comercial indesejado comprometeria a autonomia privada da empresa.
“A decisão impôs sacrifício desproporcional à autonomia privada”, afirmou Barroso.
Recuperação judicial e limites legais
A decisão destacou que a TV Gazeta está em recuperação judicial, mas a lei estabelece prazo máximo de 360 dias para blindagem patrimonial. Como esse prazo já foi ultrapassado, não caberia ao Judiciário impor a manutenção contratual como medida de proteção da empresa.
“O afastamento da regra legal sem declarar inconstitucionalidade afronta a reserva de plenário”, registrou o ministro.
Risco de insegurança no setor
Barroso avaliou que a determinação do STJ geraria insegurança jurídica no mercado de radiodifusão. Segundo o ministro, transformar a Globo em garantidora da sobrevivência da afiliada criaria precedente perigoso, com impacto sistêmico no setor audiovisual.
“A decisão conduz a um cenário de grave insegurança jurídica”, escreveu.
Condenação de dirigentes da Gazeta
O STF ressaltou que sócios e executivos da TV Gazeta foram condenados por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Para a Corte, manter a afiliação violaria o princípio da moralidade administrativa e poderia associar a marca Globo a práticas ilícitas.
“A pretensão concretiza o princípio da moralidade administrativa”, destacou Barroso.
Interesse público na radiodifusão
O Ministério das Comunicações e a Procuradoria-Geral da República defenderam que a radiodifusão, sendo serviço público, deve observar regras de moralidade e probidade. O STF acatou esse entendimento e reconheceu interesse público em suspender a decisão que favorecia a Gazeta.
“Há relevante interesse público na matéria discutida”, disse o despacho.
Entenda a disputa
A disputa teve início quando a TV Gazeta de Alagoas, em recuperação judicial, pediu à Justiça que garantisse a manutenção do contrato de afiliação com a Globo, mesmo após o término em 31 de dezembro de 2023. A emissora alegou dependência econômica e expectativa legítima de renovação, o que foi acolhido pelo juízo responsável pela recuperação.
A decisão prorrogou compulsoriamente o contrato por mais cinco anos, a partir de janeiro de 2024, e foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas e pelo Superior Tribunal de Justiça. Esse entendimento, porém, foi questionado pela Globo no STF, que avaliou a medida como desproporcional e contrária à livre iniciativa.