DECISÃO DO STF

Entenda em cinco pontos anulação do contrato entre Globo e Gazeta

Medida foi determinada pelo presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, nesta sexta-feira
Por Bruno Fernandes 26/09/2025 - 20:28
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Divulgação
TV Gazeta de Alagoas
TV Gazeta de Alagoas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender a ordem judicial que obrigava a Globo a renovar o contrato de afiliação com a TV Gazeta de Alagoas. A medida, assinada pelo presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, nesta sexta-feira, 26, derruba decisões do Tribunal de Justiça de Alagoas e do Superior Tribunal de Justiça que mantinham a parceria.

Para entender melhor a decisão, o EXTRA destacou cinco pontos levados em consideração pelo ministro Luís Roberto Barroso ao determinar o encerramento do contrato entre Globo e TV Gazeta.

Fim da renovação compulsória

O STF entendeu que a renovação forçada do contrato, cujo prazo já havia expirado em dezembro de 2023, viola a livre iniciativa. Para a Corte, obrigar a Globo a manter vínculo comercial indesejado comprometeria a autonomia privada da empresa.

“A decisão impôs sacrifício desproporcional à autonomia privada”, afirmou Barroso.

Recuperação judicial e limites legais

A decisão destacou que a TV Gazeta está em recuperação judicial, mas a lei estabelece prazo máximo de 360 dias para blindagem patrimonial. Como esse prazo já foi ultrapassado, não caberia ao Judiciário impor a manutenção contratual como medida de proteção da empresa.

“O afastamento da regra legal sem declarar inconstitucionalidade afronta a reserva de plenário”, registrou o ministro.

Risco de insegurança no setor

Barroso avaliou que a determinação do STJ geraria insegurança jurídica no mercado de radiodifusão. Segundo o ministro, transformar a Globo em garantidora da sobrevivência da afiliada criaria precedente perigoso, com impacto sistêmico no setor audiovisual.

“A decisão conduz a um cenário de grave insegurança jurídica”, escreveu.

Condenação de dirigentes da Gazeta

O STF ressaltou que sócios e executivos da TV Gazeta foram condenados por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Para a Corte, manter a afiliação violaria o princípio da moralidade administrativa e poderia associar a marca Globo a práticas ilícitas.

“A pretensão concretiza o princípio da moralidade administrativa”, destacou Barroso.

Interesse público na radiodifusão

O Ministério das Comunicações e a Procuradoria-Geral da República defenderam que a radiodifusão, sendo serviço público, deve observar regras de moralidade e probidade. O STF acatou esse entendimento e reconheceu interesse público em suspender a decisão que favorecia a Gazeta.

“Há relevante interesse público na matéria discutida”, disse o despacho.

Entenda a disputa

A disputa teve início quando a TV Gazeta de Alagoas, em recuperação judicial, pediu à Justiça que garantisse a manutenção do contrato de afiliação com a Globo, mesmo após o término em 31 de dezembro de 2023. A emissora alegou dependência econômica e expectativa legítima de renovação, o que foi acolhido pelo juízo responsável pela recuperação.

A decisão prorrogou compulsoriamente o contrato por mais cinco anos, a partir de janeiro de 2024, e foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas e pelo Superior Tribunal de Justiça. Esse entendimento, porém, foi questionado pela Globo no STF, que avaliou a medida como desproporcional e contrária à livre iniciativa.


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